Prorroga o prazo de vigência da Comissão da Memória e Verdade da Prefeitura do Município de São Paulo.
PORTARIA 341, DE 1 DE SETEMBRO DE 2016
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1 – Prorrogar o prazo de vigência da Comissão da Memória e Verdade da Prefeitura do Município de São Paulo por 03 (três) meses até a data de 31 de dezembro de 2016, nos termos do artigo 11 da Lei 16.012, de 16 de junho de 2014.
2 – Todas as despesas decorrentes dessa prorrogação serão cobertas com recursos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, suplementadas se necessário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de setembro de 2016, 463° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo