Estabelece os critérios e parâmetros a serem aplicados na Avaliação Especial de Desempenho - AED do integrante da carreira dos servidores do cargo de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - QEAG, no âmbito da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.
PORTARIA Nº 32/SUB-PJ/GABINETE/2023
Estabelece os critérios e parâmetros a serem aplicados na Avaliação Especial de Desempenho - AED do integrante da carreira dos servidores do cargo de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - QEAG, no âmbito da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.
O Subprefeito em exercício da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas à Comissão de Estágio Probatório da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá - pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a competência da CEEP/SUB-PJ para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED do integrante da carreira dos servidores do cargo de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - QEAG, no âmbito desta Secretaria e no art. 10, do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 2017, e na Portaria nº 54/SEGES/2022, que constituiu a CEEP, de 11/08/2022, no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED, e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES; RESOLVE:
Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º O estágio probatório terá a duração de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo.
Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho – AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:
1) Assiduidade;
2) Comprometimento;
3) Trabalho em Equipe;
4) Produtividade;
5) Disciplina;
6) Visão Sistêmica
Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (Dez) meses de efetivo exercício.
Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar o nome do servidor ingressante em Estágio Probatório e seu respectivo Membro Relator, conforme abaixo:
I – Membro Relator Sr. Luis Sergio Taveira Palermo - RF.: 630.870.8/1, servidores em estágio probatório:
- Mário Sérgio Romaro - RF: 912.265.6/1
- Lucas Silva Teixiera - RF: 929.917.3/1
Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho – CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Secretaria.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se a anterior, em especial a PORTARIA 02/SUB-PJ/GABINETE/2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo