Constitui o Grupo de Trabalho com o objetivo de apurar eventual necessidade revisão extraordinária do Contrato 003/SMSO/2018 – Parceria Público-Privada (PPP), nos termos da sua Cláusula 26.
Portaria nº 003/2022/SMUL.G
Constitui o Grupo de Trabalho com o objetivo de apurar eventual necessidade revisão extraordinária do Contrato 003/SMSO/2018 – Parceria Público-Privada (PPP), nos termos da sua Cláusula 26.
CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a celebração do Contrato 003/SMSO/2018, atualmente vigente;
CONSIDERANDO que a administração do Contrato 003/SMSO/2018 é de responsabilidade da Coordenadoria de Gestão da Rede Municipal de Iluminação Pública – ILUME, transferida para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento por meio do Decreto n° 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a Cláusula 26 do Contrato 003/SMSO/2018, a qual prevê a possibilidade de revisões extraordinárias do Contrato, sempre com vistas à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade dos serviços objeto da concessão, nas hipóteses ali previstas; e
CONSIDERANDO o recebimento, pelo Poder Concedente, dos Ofícios nº 005/2022, 006/2022 e 007/2022, subscritos pela Concessionária, os quais reportam a possível necessidade de revisão dos indicadores atrelados ao Sistema de Telegestão, previsto no Contrato 003/SMSO/2018.
RESOLVE:
Art. 1º: Constituir o Grupo de Trabalho – GT com o fim de apurar a eventual necessidade de revisão dos indicadores atrelados ao Sistema de Telegestão, em especial no que diz respeito a quantidade e processamento de informações a serem transmitidas e armazenadas, bem como dos indicadores atrelados ao referido sistema, tais como A2, B4, C1, F1, F2 e F3, todos previstos no Contrato 003/SMSO/2018 – Parceria Público-Privada (PPP).
Art. 2º: Para composição do Grupo de Trabalho constituído pelo Art. 1º, ficam designados os seguintes membros:
I- Pelo Poder Concedente:
José Paulo Fernandes Pitta - R.F.: 7974272;
Marcio Sacchi Correia - R.F.: 6288511;
Rafael Judeikis - R.F.: 6276849.
II - Pela Concessionária:
Igor de Jesus Correia – CPF: 020.228.155-80;
Walter Badra Filho - CPF: 148.083.108-56.
III - Pelo Verificador Independente:
Roberto Leite Júnior - CPF: 422.019.958-68;
Luciana Santos Santana da Silva - CPF: 027.344.031-45
Art. 3º: A Supervisão dos trabalhos do GT competirá à Coordenadoria de Gestão da Rede Municipal de Iluminação Pública – ILUME.
Art. 4º: Os membros do Comitê Técnico deverão proceder com imparcialidade, independência, competência e discrição.
Art. 5º: Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação da constituição do GT.
Parágrafo único: Fica permitida a prorrogação do prazo previsto no art. 5º, por igual período.
Art. 6º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 18 de janeiro de 2022.
CESAR AZEVEDO
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo