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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 3 de 18 de Janeiro de 2022

Constitui o Grupo de Trabalho com o objetivo de apurar eventual necessidade revisão extraordinária do Contrato 003/SMSO/2018 – Parceria Público-Privada (PPP), nos termos da sua Cláusula 26.

Portaria nº 003/2022/SMUL.G

Constitui o Grupo de Trabalho com o objetivo de apurar eventual necessidade revisão extraordinária do Contrato 003/SMSO/2018 – Parceria Público-Privada (PPP), nos termos da sua Cláusula 26.

CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a celebração do Contrato 003/SMSO/2018, atualmente vigente;

CONSIDERANDO que a administração do Contrato 003/SMSO/2018 é de responsabilidade da Coordenadoria de Gestão da Rede Municipal de Iluminação Pública – ILUME, transferida para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento por meio do Decreto n° 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a Cláusula 26 do Contrato 003/SMSO/2018, a qual prevê a possibilidade de revisões extraordinárias do Contrato, sempre com vistas à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade dos serviços objeto da concessão, nas hipóteses ali previstas; e

CONSIDERANDO o recebimento, pelo Poder Concedente, dos Ofícios nº 005/2022, 006/2022 e 007/2022, subscritos pela Concessionária, os quais reportam a possível necessidade de revisão dos indicadores atrelados ao Sistema de Telegestão, previsto no Contrato 003/SMSO/2018.

RESOLVE:

Art. 1º: Constituir o Grupo de Trabalho – GT com o fim de apurar a eventual necessidade de revisão dos indicadores atrelados ao Sistema de Telegestão, em especial no que diz respeito a quantidade e processamento de informações a serem transmitidas e armazenadas, bem como dos indicadores atrelados ao referido sistema, tais como A2, B4, C1, F1, F2 e F3, todos previstos no Contrato 003/SMSO/2018 – Parceria Público-Privada (PPP).

Art. 2º: Para composição do Grupo de Trabalho constituído pelo Art. 1º, ficam designados os seguintes membros:

I- Pelo Poder Concedente:

José Paulo Fernandes Pitta - R.F.: 7974272;

Marcio Sacchi Correia - R.F.: 6288511;

Rafael Judeikis - R.F.: 6276849.

II - Pela Concessionária:

Igor de Jesus Correia – CPF: 020.228.155-80;

Walter Badra Filho - CPF: 148.083.108-56.

III - Pelo Verificador Independente:

Roberto Leite Júnior - CPF: 422.019.958-68;

Luciana Santos Santana da Silva - CPF:  027.344.031-45

Art. 3º: A Supervisão dos trabalhos do GT competirá à Coordenadoria de Gestão da Rede Municipal de Iluminação Pública – ILUME.

Art. 4º: Os membros do Comitê Técnico deverão proceder com imparcialidade, independência, competência e discrição.

Art. 5º: Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação da constituição do GT.

Parágrafo único: Fica permitida a prorrogação do prazo previsto no art. 5º, por igual período.

Art. 6º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 18 de janeiro de 2022.

CESAR AZEVEDO

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo