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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS - SUB/PA Nº 3 de 15 de Março de 2023

Constitui a Comissão Permanente de Licitações nas modalidades de PREGÃO ELETRÔNICO, DISPENSA ELETRÔNICA, CONCORRÊNCIA, LEILÃO e DIALOGO COMPETITIVO, no âmbito da Subprefeitura de Parelheiros.

Portaria 003/SUB-PA/GAB/2023

O SUBPREFEITO DE PARELHEIROS, Sr. MARCO ANTONIO FURCHI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal 13.399, de 1º de agosto de 2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002 de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a criação e estrutura de Subprefeituras no Município de São Paulo e demais alterações vigentes;

Considerando Lei Federal nº 14.133 de 01 abril de 2021, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo; e

Considerando Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo, nos termos previsto da Lei Federal 14.133 de 01 abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria no âmbito municipal.

RESOLVE:

I. Constituir a Comissão Permanente de Licitações nas modalidades de PREGÃO ELETRÔNICO, DISPENSA ELETRÔNICA, CONCORRÊNCIA, LEILÃO e DIALOGO COMPETITIVO, no âmbito desta pasta, designando para compô-la os servidores abaixo relacionados:

AGENTES DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO:

·Emerson da Silva Cardozo - RF 743.084.1

·Marcelo Tadeu de Souza Mello – RF 646.159.0

EQUIPE DE APOIO

·Geiza Maria Siqueira Pontes – RF 534.598.7

·Geralda Marcemira dos Santos - RF 647.013.1

·Paulo Sesa Ferraz de Almeida - RF 646.130.1

·Maria Aparecida Barauna - RF 735.238.7

·Rafael Reimberg de Siqueira – RF 734.366.3

·Paula Ribeiro Gajewski - RF 739.870.1

II. Compete à Comissão as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022, suas alterações e outras normas aplicáveis;

III. A presidência da Comissão ora constituída poderá se dar por outro membro, desde que habilitado para exercer as funções de agente de contratação/ pregoeiro(a);

IV. As sessões serão secretariadas com a presença do Agente de Contratação/ Pregoeiro(a) designado(a), e no mínimo 3 membros da comissão de contratação/equipe de apoio, que serão selecionados preferencialmente dentre servidores públicos efetivos ou empregados públicos do quadro permanente da Subprefeitura de Parelheiros, designados pela autoridade competente;

V. A designação dos integrantes da Comissão é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, observado o princípio da segregação de funções;

VI. A Comissão deverá convocar os responsáveis de cada Área Requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações;

VII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Portaria nºs 003/SUB-PA/GAB/2022, publicada no D.O.C. de 11 de Março – pg. 16, e suas alterações.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo