Dispõe sobre recesso compensado nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano 2023.
PORTARIA Nº 23/2023 – SUB-LA / Gabinete
O Subprefeito da Lapa, Ismar Marcilio de Freitas Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no Decreto 62.140, de 30 de dezembro de 2022.
RESOLVE:
1 – As unidades desta Subprefeitura organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas.
2 – O recesso compensado compreenderá, na primeira semana, os dias 18, 19, 20, 21 e 22 de dezembro de 2023 e, na segunda, os dias 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023.
3 – As Coordenadorias, Supervisões e Chefias organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá pelas unidades administrativas na ausência de seu titular.
4 – A compensação das horas não trabalhadas deverá ocorrer na proporção de uma hora por dia, entre 17 de outubro de 2023 a 15 de dezembro 2023, para quem folgar na semana do Natal e entre os dias 27 de outubro a 15 de dezembro, para quem folgar na semana do Ano Novo.
5 – A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no
final do expediente diário.
6 – A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os
descontos pertinentes, e, se cabível, também o apontamento de falta ao serviço.
7 – O servidor que gozar férias no período, ainda que parcialmente, não poderá
participar do recesso.
8 – Não poderá participar do recesso compensado o servidor que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste exercício.
9 – O expediente nas unidades desta Subprefeitura obedecerá seu horário normal de funcionamento.
10 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 25 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo