Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2026, no âmbito da Secretária Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT.
PORTARIA SMT.GAB nº 20, DE 7 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2026, no âmbito da Secretária Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT.
CELSO JORGE CALDEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO o artigo 12, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021, que prevê o Plano de Contratações Anual com o objetivo de racionalizar as contratações e garantir o alinhamento de aquisições com o planejamento estratégico e orçamentário;
CONSIDERANDO os artigos 2º e 5º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, que dispõem sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEGES nº 4, de 26 de maio de 2023, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEGES nº 8, de 29 dezembro de 2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º A presente Portaria dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA para o exercício de 2026, no âmbito da Secretária Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte – SMT.
Art. 2º A elaboração do PCA para o exercício de 2026 no âmbito da SMT deverá seguir as regras e diretrizes previstas na Instrução Normativa SEGES nº 8, de 29 dezembro de 2023.
Art. 3º A Diretoria de Administração e Finanças – DAF atuará como Setor de Contratações, coordenando e orientando as áreas requisitantes na elaboração dos seus Documentos de Formalização de Demandas – DFDs.
Art.4º As unidades abaixo relacionadas atuarão como requisitantes:
I - Departamento de Administração e Finanças – DAF englobando:
a) Divisão Administrativa – DA
b) Setor de Informática – DA/INFO
c) Setor de Serviços Gerais – DA/SG
d) Setor de Patrimônio – DA/PATRI
e) Setor de Almoxarifado – DA/ALMOX;
II - Assessoria Técnica – AT;
III - Assessoria Executiva da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito – SEMTRA/AE.
IV - Departamento de Transportes Públicos – DTP;
V - Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte – SMT/GAB
§1º As unidades requisitantes deverão, até 15 de julho de 2025, elaborar suas propostas de DFD, seguindo as definições estabelecidas no art. 7º da Instrução Normativa SEGES nº 8, de 29 dezembro de 2023 e as orientações da Diretoria de Administração e Finanças – DAF.
§ 2º Com a finalidade de estabelecer o grau de prioridade de suas compras e contratações demandadas, as requisitantes adotarão os seguintes critérios:
I - prioridade alta: demanda que integra o Programa de Metas, a Agenda Municipal 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e os projetos prioritários da SMT;
II - prioridade média: demanda necessária para consecução das atividades continuadas e programas estruturantes da SMT;
III - prioridade baixa: novo programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em estruturação inicial.
Art. 5º Competem às áreas técnicas de SMT a análise de escopo e a indicação de possíveis relacionamentos entre os DFDs.
§1º São áreas técnicas da SMT:
I - Departamento de Administração e Finanças – DAF, responsável pela demanda de bens e serviços comuns;
II - Setor de Informática – DAF/DA/INFO, responsável pelas demandas de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação;
III - Assessoria Técnica – AT, responsável pelas demandas de planejamento e pela coordenação das ações e programas por ela desenvolvidos;
IV - Assessoria Executiva da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito – SEMTRA/AE, responsável pelas demandas de planejamento e coordenação das ações e programas por ela desenvolvidos;
V - Departamento de Transportes Públicos – DTP, responsável pelas demandas relativas às atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
§2º As áreas técnicas terão até o dia 15 de agosto de 2025 para analisar e relacionar os DFDs com objetivos semelhantes.
Art. 6º O processo de consolidação das demandas e construção do calendário de contratações será realizado pelo Departamento de Administração e Finanças – DAF, tendo:
I - até 30 de agosto de 2025 para consolidar as demandas das áreas requisitantes, a fim de agregar, sempre que possível, os DFDs com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização das contratações; e
II - até 15 de setembro de 2025 para construir o calendário de contratações, por grau de prioridade, considerando a data estimada para o início do respectivo processo da contratação.
Art. 7º O PCA para o exercício de 2026 deverá ser aprovado pelo Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, no todo em em parte, até 30 de setembro de 2025.
Parágrafo Único. O PCA aprovado será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte até o final do exercício de 2025, para vigência no exercício de 2026.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo