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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2 de 6 de Janeiro de 2022

Delega ao Chefe de Gabinete e ao Coordenador Financeiro e Orçamentário competência para o cumprimento das disposições nos Decretos de execução orçamentária e financeira referente aos exercícios de 2019, 2020 e 2021.

PROCESSO: 6018.2021/0098411-1

PORTARIA Nº 002/2022-SMS.G

Delegar ao Chefe de Gabinete e ao Coordenador Financeiro e Orçamentário competência para o cumprimento das disposições nos Decretos de execução orçamentária e financeira referente aos exercícios de 2019, 2020 e 2021.

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas por Lei, em especial na Lei Municipal nº 13.563/03, e no art. 46 do DECRETO Nº 58.606, DE 18 DE JANEIRO DE 2019, art. 50 do DECRETO Nº 59.171 DE 10 DE JANEIRO DE 2020 e art. 52 do DECRETO Nº 60.052 DE 14 DE JANEIRO DE 2021;

Considerando o período de transição da gestão da Secretaria Municipal de Saúde, conforme LEI Nº 17.433 DE 29 DE JULHO DE 2020 que dispõe sobre a reorganização da Administração Pública Municipal Indireta e DECRETO Nº 59.685 DE 13 DE AGOSTO DE 2020 que reorganiza a Secretaria Municipal da Saúde;

Considerando a necessidade de ordenação interna das atividades executivas desta Secretaria com objetivo de dar maior eficiência ao trabalho realizado.

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde – SMS competência para praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, relacionadas às dotações integrantes dos códigos orçamentários:

I – 18.10 e 84.10 referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2021;

II – 84.11 e 84.22 referente ao período de 01/01/2020 a 31/12/2021;

III – 01.10 referente ao período de 01/01/2021 a 31/12/2021;

Art. 2º. Delegar ao Coordenador Financeiro e Orçamentário da Secretaria Municipal da Saúde - SMS competência para praticar todos os atos necessários ao processamento da execução orçamentária e financeira da SMS relacionadas às dotações integrantes dos códigos orçamentários:

I – 18.10 e 84.10 referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2021;

II – 84.11 e 84.22 referente ao período de 01/01/2020 a 31/12/2021;

III – 01.10 referente ao período de 01/01/2021 a 31/12/2021;

Art. 3º Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Chefe de Gabinete e Coordenador Financeiro e Orçamentário da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, atinentes às matérias referidas nos Decretos de Execução Orçamentária e Financeira, de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2021.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01/01/2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo