Abre Crédito Adicional de R$ 8.000.000,00 (Oito Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRÂNSITO Nº 02 DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 8.000.000,00 (Oito Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Celso Jorge Caldeira, Secretário da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte – SMT, e responsável pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito - FMDT, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.000.000,00(Oito Milhões de Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
87.10.26.451.4007.4703 | Manutenção e Operação do Controle e Fiscalização de Tráfego |
|
33903900.08.1.752.0626.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.000.000,00 |
| T O T A L | 8.000.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
87.10.26.451.4007.4656 | Manutenção e Operação do Policiamento de Trânsito |
|
33304100.08.1.752.0626.0 | Contribuições | 8.000.000,00 |
| T O T A L | 8.000.000,00 |
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CELSO JORGE CALDEIRA
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo