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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 2 de 11 de Março de 2019

Dispõe sobre critérios e parâmetros de avaliação para a aplicação da Avaliação Especial de Desempenho (AED), aos servidores em estágio probatório, do cargo da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional (APDO), disciplina da Tecnologia da Informação e Comunicação.

PORTARIA CEEP APDO-TI Nº 02 DE 11 DE MARÇO DE 2019

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA CARREIRA DE ANALISTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL da disciplina de TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto 57.817 ocorrida em 04 de agosto de 2017 disciplinando a avaliação especial de desempenho - AED referida no 84º do artigo 41 da Constituição Federal para fins de aquisição de estabilidade, pelos servidores em estágio probatório, e em cumprimento ao artigo 20 deste mesmo diploma legal, que estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para adequações às disposições deste decreto, prazo este que termina em 02 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a Portaria 79/SMIT/2017 que designou os servidores Lúcia Regina Guimarães de Lemos, Luiz Octavio Massato Kobayashi e Wilson Souza Lima Neto como integrantes da Comissão Especial do Estágio Probatório (CEEP) para a carreira de APDO — Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO o novo Manual de Orientação e Apoio de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório de Julho de 2018 em seu Capítulo II, f , que estabelece a necessidade de publicação dos parâmetros e critérios  aprovados pelo DGC;

RESOLVE:

Art. 1° - A CEEP juntamente com a URH/SUGESP, adaptou os critérios e parâmetros de avaliação existentes aos novos formulários de avalição, bem como ratificou o intervalo a ser observado para a aplicação da Avaliação Especial de Desempenho (AED), aos servidores em estágio probatório desta Unidade, do cargo da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional (APDO), disciplina da Tecnologia da Informação e Comunicação, através da Comissão Especial de Estágio Probatório (CEEP) e o DGC/DPGC/COGEP/SMG em atendimento às atribuições de cada pasta visando o cumprimento do Decreto 57.817/2017.

Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho – AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:

Pontuação escala de 1 a 4 1 2 3 4

Conceito Inadequado Insatisfatório Satisfatório Excelente

Critérios  Definição

ASSIDUIDADE

Apresenta exemplar frequência e pontualidade ao trabalho, não havendo ocorrências de faltas e atrasos injustificados.

DISCIPLINA

Observância às regras e determinações que norteiam o funcionamento do serviço público e da unidade em que está inserido (a).

SUBORDINAÇÃO Respeito e acolhimento das demandas e solicitações advindas dos superiores hierárquicos da estrutura organizacional em que está inserido (a).

COMPROMETIMENTO/DEDICAÇÃO AO SERVIÇO Está comprometido (a) com o serviço, esforçando-se para cumprir com o que foi proposto de acordo com as metas, prioridades e prazos. Demonstra interesse e envolve-se com os objetivos da unidade. Busca aperfeiçoamento na sua área de atuação.

ÉTICA/CONDUTA Apresenta postura, vocabulário e atitudes éticas no desempenho de suas atribuições, no relacionamento com os colegas de trabalho, superiores hierárquicos e demais pessoas relacionadas ao serviço.

TRABALHO EM EQUIPE Tem cuidado e zelo na utilização e conservação dos equipamentos e instalações no exercício de suas atribuições.

VISÃO SISTÊMICA Desempenha suas atribuições específicas percebendo a inter-relação e interdependência de cada uma das tarefas com as atividades da unidade e da prefeitura, compreendendo o impacto do seu trabalho sobre os objetivos globais da municipalidade.

USO ADEQUADO DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES Tem cuidado e zelo na utilização e conservação dos equipamentos e instalações no exercício de suas atribuições.

EFICIÊNCIA

QUALIDADE Executa com excelência, exatidão e clareza suas atribuições, atingindo os objetivos e resultados propostos

PRODUTIVIDADE Apresenta excelente produtividade na realização de suas atribuições, entregando suas demandas dentro dos prazos. Trabalha com o foco nos resultados propostos à unidade.

PROATIVIDADE No desempenho de suas atribuições busca prever situações e atuar antecipadamente, adotando ações proativas que contribuam para os resultados da unidade.

PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO É capaz de organizar e planejar sua carga de trabalho, estabelecendo prioridades que garantem o cumprimento dos prazos estabelecidos, utilizando os recursos de forma eficaz e racional para alcance dos objetivos.

Art. 4º Se, no momento da avaliação especial de desempenho (AED), houver mais de uma avaliação individual disponível, a CEEP considerará a média aritmética simples das avaliações;

Art. 5º O critério de aprovação será uma média aritmética simples das notas obtidas superior ou igual a 70% (setenta por cento), conforme Capítulo III, item C do Manual de Estágio Probatório de julho de 2018.

Art. 6º A quantidade de avaliações será de no mínimo 3 (três) por servidor em estágio probatório, a serem aplicadas durante o triênio inicial.

Art. 7º A periodicidade das avaliações será no prazo de 10 (dez) meses, considerando o tempo de efetivo exercício do servidor avaliado, respeitando-se o disposto no §4º do artigo 10 do Decreto nº 57.817. de 2017.

Art. 8º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo