Dispõe sobre critérios e parâmetros de avaliação para a aplicação da Avaliação Especial de Desempenho (AED), aos servidores em estágio probatório, do cargo da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional (APDO), disciplina da Tecnologia da Informação e Comunicação.
PORTARIA CEEP APDO-TI Nº 02 DE 11 DE MARÇO DE 2019
A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA CARREIRA DE ANALISTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL da disciplina de TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto 57.817 ocorrida em 04 de agosto de 2017 disciplinando a avaliação especial de desempenho - AED referida no 84º do artigo 41 da Constituição Federal para fins de aquisição de estabilidade, pelos servidores em estágio probatório, e em cumprimento ao artigo 20 deste mesmo diploma legal, que estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para adequações às disposições deste decreto, prazo este que termina em 02 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a Portaria 79/SMIT/2017 que designou os servidores Lúcia Regina Guimarães de Lemos, Luiz Octavio Massato Kobayashi e Wilson Souza Lima Neto como integrantes da Comissão Especial do Estágio Probatório (CEEP) para a carreira de APDO — Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO o novo Manual de Orientação e Apoio de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório de Julho de 2018 em seu Capítulo II, f , que estabelece a necessidade de publicação dos parâmetros e critérios aprovados pelo DGC;
RESOLVE:
Art. 1° - A CEEP juntamente com a URH/SUGESP, adaptou os critérios e parâmetros de avaliação existentes aos novos formulários de avalição, bem como ratificou o intervalo a ser observado para a aplicação da Avaliação Especial de Desempenho (AED), aos servidores em estágio probatório desta Unidade, do cargo da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional (APDO), disciplina da Tecnologia da Informação e Comunicação, através da Comissão Especial de Estágio Probatório (CEEP) e o DGC/DPGC/COGEP/SMG em atendimento às atribuições de cada pasta visando o cumprimento do Decreto 57.817/2017.
Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.
Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho – AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:
Pontuação escala de 1 a 4 1 2 3 4
Conceito Inadequado Insatisfatório Satisfatório Excelente
Critérios Definição
ASSIDUIDADE
Apresenta exemplar frequência e pontualidade ao trabalho, não havendo ocorrências de faltas e atrasos injustificados.
DISCIPLINA
Observância às regras e determinações que norteiam o funcionamento do serviço público e da unidade em que está inserido (a).
SUBORDINAÇÃO Respeito e acolhimento das demandas e solicitações advindas dos superiores hierárquicos da estrutura organizacional em que está inserido (a).
COMPROMETIMENTO/DEDICAÇÃO AO SERVIÇO Está comprometido (a) com o serviço, esforçando-se para cumprir com o que foi proposto de acordo com as metas, prioridades e prazos. Demonstra interesse e envolve-se com os objetivos da unidade. Busca aperfeiçoamento na sua área de atuação.
ÉTICA/CONDUTA Apresenta postura, vocabulário e atitudes éticas no desempenho de suas atribuições, no relacionamento com os colegas de trabalho, superiores hierárquicos e demais pessoas relacionadas ao serviço.
TRABALHO EM EQUIPE Tem cuidado e zelo na utilização e conservação dos equipamentos e instalações no exercício de suas atribuições.
VISÃO SISTÊMICA Desempenha suas atribuições específicas percebendo a inter-relação e interdependência de cada uma das tarefas com as atividades da unidade e da prefeitura, compreendendo o impacto do seu trabalho sobre os objetivos globais da municipalidade.
USO ADEQUADO DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES Tem cuidado e zelo na utilização e conservação dos equipamentos e instalações no exercício de suas atribuições.
EFICIÊNCIA
QUALIDADE Executa com excelência, exatidão e clareza suas atribuições, atingindo os objetivos e resultados propostos
PRODUTIVIDADE Apresenta excelente produtividade na realização de suas atribuições, entregando suas demandas dentro dos prazos. Trabalha com o foco nos resultados propostos à unidade.
PROATIVIDADE No desempenho de suas atribuições busca prever situações e atuar antecipadamente, adotando ações proativas que contribuam para os resultados da unidade.
PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO É capaz de organizar e planejar sua carga de trabalho, estabelecendo prioridades que garantem o cumprimento dos prazos estabelecidos, utilizando os recursos de forma eficaz e racional para alcance dos objetivos.
Art. 4º Se, no momento da avaliação especial de desempenho (AED), houver mais de uma avaliação individual disponível, a CEEP considerará a média aritmética simples das avaliações;
Art. 5º O critério de aprovação será uma média aritmética simples das notas obtidas superior ou igual a 70% (setenta por cento), conforme Capítulo III, item C do Manual de Estágio Probatório de julho de 2018.
Art. 6º A quantidade de avaliações será de no mínimo 3 (três) por servidor em estágio probatório, a serem aplicadas durante o triênio inicial.
Art. 7º A periodicidade das avaliações será no prazo de 10 (dez) meses, considerando o tempo de efetivo exercício do servidor avaliado, respeitando-se o disposto no §4º do artigo 10 do Decreto nº 57.817. de 2017.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo