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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM/DTP Nº 196 de 22 de Novembro de 2022

Dispõe sobre a utilização de Bandeiras do Brasil nos veículos autorizados ao exercício de atividade econômica no Município de São Paulo, no período da Copa do Mundo FIFA Catar 2022 e dá outras providências.

PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 196/2022, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Dispõe sobre a utilização de Bandeiras do Brasil nos veículos autorizados ao exercício de atividade econômica no Município de São Paulo, no período da Copa do Mundo FIFA Catar 2022 e dá outras providências.

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras para a utilização de Bandeiras do Brasil nos veículos autorizados ao exercício de atividade econômica de transporte remunerado no Município de São Paulo, no período da Copa do Mundo FIFA Catar 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica permitida a utilização de Bandeiras do Brasil no formato de bandeirinhas, adesivos, fitilhos e afins, cujas dimensões não poderão ultrapassar 30 x 45 cm, os quais poderão ser afixados nos veículos autorizados ao exercício de atividade econômica no Município de São Paulo, no período da Copa do Mundo FIFA Catar 2022, compreendida entre os dias 20 de novembro de 2022 e 18 de dezembro de 2022.

 

Parágrafo único. São consideradas atividades econômicas autorizadas as modalidades Táxi, Escolar, Carga a Frete, Motofrete e Fretamento.

 

Art. 2º A instalação desses itens no veículo não poderá desrespeitar as regras do CONTRAN, interferindo na visão do motorista durante o ato de dirigir, deve garantir a visão dos sinais de luzes para não oferecer risco de segurança no trânsito, e não podem dificultar a identificação do veículo.

 

Art. 3º Não será admitido nas Bandeiras do Brasil no formato de bandeirinhas, adesivos, fitilhos e afins a inclusão de publicidade de qualquer forma ou natureza.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo