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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL Nº 181 de 16 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a instrução de pedidos de obra nova, reforma e regularização em imóvel da União, do Estado e do Município e de suas respectivas autarquias universitárias no âmbito das disposições do Decreto nº 58.943 de 05 de setembro de 2019.

SEL.G

PORTARIA Nº 181/ 2019/SEL.G

Dispõe sobre a instrução de pedidos de obra nova, reforma e regularização em imóvel da União, do Estado e do Município e de suas respectivas autarquias universitárias no âmbito das disposições do Decreto nº 58.943 de 05 de setembro de 2019.

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento - SEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 16.974, de 23 de agosto de 2018, bem como pelo Decreto no 58.633, de 19 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 72 e 109 da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, referente aos pedidos relacionados à atividade edilícia em imóveis da União, do Estado e do Município e de suas respectivas autarquias universitárias;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.943 de 05 de setembro de 2019 que regulamenta as disposições do Código de Obras e Edificações - COE; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um padrão para a apresentação de documentos e fixar procedimentos administrativos para análise dos pedidos.

RESOLVE:

Art. 1º. A instrução de pedido de obra nova e de reforma em atividade edilícia da União, do Estado, do Município e de suas autarquias universitárias, em imóvel público, dependerá de requerimento de Termo de Consentimento para Atividade Edilícia Pública - TCAEP.

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo também se aplica à atividade edilícia nos imóveis mencionados ainda que cedidos a particular em cumprimento de contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, destinada à edificação para prestação de serviço público, pela pessoa jurídica titular do domínio, sob sua responsabilidade.

Art. 2º. Os pedidos de TCAEP de obra nova e de reforma serão autuados através do Sistema Eletrônico de Informação – SEI acompanhados:

I – dos documentos comprobatórios da propriedade do imóvel;

II – dos documentos dos proprietários, representantes legais e responsáveis técnicos pelo projeto e pela obra;

III - das peças gráficas conforme Portaria nº 221/SMUL/2017;

IV - das anuências das secretárias e órgãos externos quando houver a necessidade.

§1º. Os documentos necessários à apreciação do pedido devem ser apresentados em formato pdf, devidamente assinados.

§2º. As peças gráficas devem ser apresentadas em formato dwf, sendo 01 (um) arquivo para cada peça gráfica.

§3º. Todos os documentos exigidos devem ser digitalizados separadamente em arquivos organizados por assunto e denominados através do padrão de nomenclatura estabelecido no cadastro do requerimento SEI.

§4º. O tamanho máximo dos arquivos digitais será determinado por ato normativo específico da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT.

Art. 3º Para os casos em que o imóvel possua número de identificação dos lotes no Cadastro Imobiliário Fiscal da PMSP (SQL), a protocolização dos pedidos de TCAEP observará as seguintes etapas:

I – Preenchimento do Requerimento “Online”, disponibilizado pela Prefeitura na página eletrônica da Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL

II – Impressão, geração de guia relativa à Taxa para Exame e Verificação dos Pedidos de Documentos de Controle da Atividade Edilícia – TEV/COE, isenta nos termos do §1º, do artigo 10 do Decreto 58.943, de 2019;

III – Acesso, por parte do requerente, ao sistema SEI, através do link disponível na página da SEL na internet, para preenchimento do requerimento SEI, upload dos documentos necessários ao pedido;

IV – Acesso, por parte de todos os envolvidos no processo (responsáveis técnicos, responsáveis pelo equipamento público e representantes legais), ao sistema SEI para dar o “Aceite” no processo;

§1º Após estes procedimentos, o processo será gerado automaticamente;

§2º O “Aceite” dos envolvidos no sistema, conforme inciso IV corresponde às assinaturas em plantas físicas, sendo imprescindível que seja feito por todos os envolvidos no processo.

Art. 4º Para os casos em que o imóvel não possua número de identificação dos lotes no Cadastro Imobiliário Fiscal da PMSP (SQL), mas sim INCRA ou estejam em áreas verdes, a protocolização dos pedidos de TCAEP ocorrerá pela Coordenadoria de Atendimento ao Público – CAP da Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL).

Parágrafo único. O responsável pelo equipamento público, responsável técnico ou representante legal deverá comparecer ao CAP e apresentar os documentos em arquivo digital, separados na forma estabelecida no artigo 2º, para autuação do processo SEI.

Art. 5º Após autuação, o processo será direcionado para CAP/DEPROT visando a vinculação dos sistemas SEI/SISACOE, sendo, em seguida, remetido a Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE para anexação do Boletim de Dados Técnicos – BDT e, em seguida à Coordenadoria competente pela análise técnica.

Art. 6º Os pedidos de Autos de Regularização em andamento, ainda sem despacho decisório em última instância, protocolizados antes de 31 de julho de 2014 poderão, mediante manifestação do interessado, optar pelos procedimentos do Decreto nº 58.943, de 2019.

§1º O interessado será comunicado, a se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 3º, do Decreto nº 58.943, de 2019, seguindo o modelo estabelecido no Anexo I, desta Portaria.

§2º Na hipótese de opção pelos termos do artigo 109 da Lei nº 16.642, de 2017, conforme inciso II do artigo 3º, do Decreto nº 58.943, de 2019, o interessado deverá apresentar termo de responsabilidade, conforme modelo estabelecido no Anexo III, desta Portaria.

Art. 7º Os pedidos de Auto de Regularização cumulados com pedido de Alvará de Reforma em andamento, ainda sem despacho decisório em última instância, protocolizados antes de 31 de julho de 2014 poderão, mediante manifestação do interessado, optar pelos procedimentos do Decreto nº 58.943, de 2019.

§1º O interessado será comunicado, a se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 3º, do Decreto nº 58.943, de 2019, seguindo o modelo estabelecido no Anexo II, desta Portaria.

§2º Na hipótese de opção pelos termos do artigo 109, da Lei nº 16.642, de 2017, conforme inciso II, do artigo 3º, do Decreto nº 58.943, de 2019, o interessado deverá apresentar termo de responsabilidade, conforme modelo estabelecido no Anexo III, desta Portaria.

Art. 8º Os pedidos de regularização de obras executadas posteriormente a 31 de julho de 2014, deverão atender as disposições da Subseção IV, Seção II do Capítulo II da Lei nº 16.642/2017, sendo objeto do pedido de Certificado de Regularização.

Art. 9º Nos casos de obras concluídas anteriormente a 31 de julho de 2014, sem processo autuado, aplicam-se as disposições do artigo 6º, do Decreto nº 58.943, de 2019, podendo ser pleiteada a regularização mediante apresentação da comprovação da existência da edificação até a referida data.

Parágrafo Único. Poderá ser solicitada ao interessado documentação complementar comprobatória da data da construção da obra, para apreciação do pedido.

Art. 9º. Os procedimentos de que cuida o Decreto nº 58.943, de 2019 não implicam no reconhecimento, pela Prefeitura, da propriedade, das dimensões e da regularidade do lote.

Art. 10º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CESAR AZEVEDO

Secretário Municipal de Licenciamento – SEL

ANEXOS

Anexo I – modelo de comunicado para regularização

Referente ao processo n° (Informar número do processo administrativo)

SQL/INCRA:

O interessado deverá tomar ciência das disposições do artigo 109 da Lei 16.642/2017 e dos artigos 3º, 4º, 5º e Capitulo II do Decreto 58.943/2019, manifestando opção:

I. pelo prosseguimento do processo administrativo em andamento, com fins a obtenção das respectivas plantas chanceladas para a área e atividade pleiteadas;

ou

II. pelas disposições do artigo 109, da Lei 16.642/2017, com lançamento da área das edificações existentes indicados na última peça gráfica apresentada até o dia 31 de julho de 2014 como regular, havendo o encerramento (declarado prejudicado) do processo administrativo em andamento. Nesta hipótese, deverá ser apresentado termo de responsabilidade pela adequação da edificação às normas de segurança e acessibilidade.

Anexo II – modelo de comunicado para regularização cumulado com reforma

Referente ao processo n° (Informar número do processo administrativo)

SQL/INCRA:

O interessado deverá tomar ciência das disposições do artigo 109 da Lei 16.642, de 2017 e dos artigos 3º, 4º, 5º e Capitulo II, do Decreto 58.943, de 2019, manifestando opção:

I. pelo prosseguimento do processo administrativo em andamento, com fins a obtenção das respectivas plantas chanceladas para a área e atividade pleiteadas;

ou

pelas disposições do artigo 109, da Lei 16.642, de 2017, com lançamento da área das edificações existentes indicados na última peça gráfica apresentada até o dia 31 de julho de 2014 como regular, havendo o encerramento (declarado prejudicado) do processo administrativo em andamento. Nesta hipótese, deverá ser apresentado termo de responsabilidade pela adequação da edificação às normas de segurança e acessibilidade.

A reforma da edificação deverá prosseguir por meio de requerimento de TCAEP nos termos do Capítulo II, do Decreto 58.943, de 2019.

Anexo III – Modelo do Termo de Responsabilidade

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Referente ao processo n° (Informar número do processo administrativo)

SQL/NCRA:

(Nome do responsável técnico), inscrito no CREA/CAU sob n° (Número), responsável técnico pela obra e (Nome do proprietário ou possuidor), CNPJ/CPF sob n° (Número do documento do proprietário ou possuidor), proprietário/possuidor do imóvel, declaram, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos da Lei nº 16.642/2017 e do decreto regulamentador 57.775/2017, que são responsáveis pela adequação da edificação às normas de estabilidade, segurança, salubridade e acessibilidade na edificação conforme exigências dos órgãos das esferas municipal, estadual e federal e normas técnicas correlatas.

São Paulo, (Data do documento)

(Assinatura do Responsável Técnico pela Obra)

Responsável Técnico pela Obra

CREA/CAU n°

ART/RRT

(Assinatura do proprietário ou possuidor do imóvel)

Proprietário ou Possuidor do imóvel

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo