CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 143 de 25 de Abril de 2016

Determina que veículos sejam colocados à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 01/08 a 04/11/2016, no período eleitoral.

PORTARIA 143, DE 25 DE ABRIL DE 2016

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1 - Determinar que sejam colocados à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no período compreendido entre 1º de agosto a 04 de novembro de 2016, para utilização durante o período eleitoral, 60 veículos utilitários e 30 veículos de passeio a serem discriminados pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

2 - Os veículos deverão ser apresentados abastecidos e com os respectivos motoristas, diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e a sua utilização ficará a critério do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

3 - Os motoristas deverão apresentar-se no dia 1º de agosto de 2016, nos locais discriminados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo no Ofício TRE/SP 728/2016, em horário a ser indicado oportunamente, quando lhes serão fornecidas as demais instruções.

4 - O desenvolvimento de todo o procedimento licitatório para contratação dos veículos especificados no item 1 desta Portaria, bem como a celebração do respectivo contrato e o empenhamento de recursos estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP.

5 – Estarão sob a responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo a fiscalização e medição dos serviços e respectivo ateste, o controle dos veículos e motoristas, com atualização permanente das planilhas de distribuição dos recursos materiais e humanos, além do saneamento de todas e quaisquer eventuais ocorrências.

5.1 - Para fins de pagamento, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, até o 5º dia útil do mês subsequente aos serviços realizados, encaminhará à Supervisão de Contabilidade da Assessoria Técnica de Assuntos Econômicos e Financeiros da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras- SMSP/ATAEF/SUP.CONT, as planilhas mensais de medição da prestação de serviços, devidamente atestadas, bem como demais documentos que possam ser requeridos por SMSP/ATAEF/SUP.CONT, em face da legislação aplicada à espécie.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de abril de 2016, 463° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo