Dispõe sobre o andamento de processos advindos da Ouvidoria Geral do Município na Subprefeitura do Butantã.
PORTARIA Nº 014/SUB-BT/GAB/2020
Dispõe sobre o andamento de processos advindos da Ouvidoria Geral do Município na Subprefeitura do Butantã.
CONSIDERANDO, a importância das demandas feitas pelos canais de atendimento da Ouvidoria Geral do Município.
CONSIDERANDO, a prioridade desta gestão em elevar o grau de respeito ao cidadão, através de uma melhora efetiva no atendimento ao público.
CONSIDERANDO, a característica única dos processos gerados pela Ouvidoria Geral do Município, que tem como seu objeto demandas previamente feitas pelo 156.
CONSIDERANDO, a grande diferença entre os processos da ouvidoria para os demais processos que se encontram nos setores da Subprefeitura do Butantã.
O Subprefeito do Butantã, PAULO VITOR SAPIENZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pela Lei Municipal nº 13.399/02, cria o núcleo de trabalho da Subprefeitura do Butantã para assuntos da Ouvidoria.
RESOLVE:
Art. 1º O núcleo de trabalho para assuntos de Ouvidoria terá como seus objetivos essenciais o respeito ao cidadão, atendimento célere das demandas e bom funcionamento da administração pública.
Art. 2º O núcleo de trabalho será composto por servidores vinculados ao organograma interno.
Art. 3º Os servidores designados serão permitidos a assinar e tramitar internamente os processos gerados pela Ouvidoria. Assim como poderão buscar informações em outros departamentos, com o objetivo de preparar a elaboração da resposta ao órgão de origem.
Parágrafo Único. Fica possibilitado que o núcleo de trabalho faça uso do SGZ para a busca de informações, caso seja permitido pela Secretaria Municipal de Subprefeituras.
Art. 4º Fica vedado aos servidores responder diretamente para a Ouvidoria Geral do Município, sendo essa uma atribuição única e exclusiva do Subprefeito.
Parágrafo Único. A mesma vedação será aplicada caso necessite de tramitação para outros órgãos da administração pública municipal.
Art. 5º Os trabalhos a serem desempenhados serão feitos em parceria com a Ouvidoria Geral do Município e com o Descomplica.
Art. 6° Ficam designados os seguintes servidores para participar do núcleo de trabalho: Gabriel Schmitz Marcondes, RF 858.228-9 e Maria da Glória Marta, RF 644.647-7.
Art. 7º Na presente data é criado o núcleo de trabalho da Subprefeitura do Butantã para assuntos da Ouvidoria. Revogam-se quaisquer disposições em contrário.
Subprefeitura do Butantã, aos 29 de dezembro de 2020.
Paulo Vitor Sapienza, Subprefeito do Butantã
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo