Constitui o Comitê de Humanização da Secretaria Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 117/2024 – SMS.G
Luiz Carlos Zamarco, Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
Considerando a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, regulando as ações de saúde em todo o território nacional através do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Política Nacional de Humanização (PNH), lançada em 2003 que busca pôr em prática os princípios do SUS no cotidiano dos serviços de saúde, percorrendo de forma transversal as diretrizes e dispositivos que se encontrem presentes nas legislações das demais políticas e das áreas técnicas, produzindo mudanças nos modos de gerir e cuidar com vistas a qualificar a atenção e comunicação na rede de saúde entre trabalhadores, usuários e gestores.
RESOLVE:
Art. 1° Constituir o Comitê de Humanização da Secretaria Municipal da Saúde, composto pelos seguintes membros:
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEGA
Titular: Claudia De Crescenzo, RF nº 654.821.1/1, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP – Coordenadora;
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO GABINETE
Titular: Denize Calvo Costa, RF 642.668.9/1 - Secretária Geral do Conselho Municipal de Saúde - Relatora;
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO BÁSICA, ESPECIALIDADES E VIGILÂNCIA EM SAÚDE -SEABEVS
Titular: Cassia Liberato Muniz Ribeiro, RF nº 743.346/7, da Coordenadoria de Atenção Básica;
SECRETARIA EXECUTIVA DE REGULAÇÃO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PARCERIAS – SERMAP
Titular: Fábio Marques da Silva Berto, RF 785.107.3/1, da Divisão de Auditoria do SUS - COCIN;
Titular: João Batista Nazareth Aguiar, RF 548.397.2/1, da Divisão de Ouvidoria do SUS - SMS/COCIN
Titular: Marco Antonio da Silva, RF 716.079.8/2, da Coordenadoria de Informação em Saúde - COCIN;
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - SEAH
Titular: Maria Angélica Crevelim, RF 719.259.2/1, da Coordenadoria de Atenção Hospitalar – CAH;
HOSPITAIS MUNICIPAIS
Titular: Maria Celia Collazzo Loureiro, RF 699.889.5/4, do H.M. Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha;
Titular: Marisa Ferreira de Mello Padua, RF 833.377.7/2 do H.M. Dr. Arthur Ribeiro de Saboya;
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE – CRS
Titular: Andreza Moreira Santana, RF 829.350.3/2, da CRS SUDESTE;
Titular: Domingos Silvestrini, RF 661.699.2/2, da CRS OESTE;
Titular: Elizandra Iara de Paula, RF 836.426.5/1, da CRS LESTE;
Titular: Rubia Marques, RF 641.962.3/3, da CRS NORTE;
Titular: Fernando Aparecido da Silva, RF 787.085.0/1, da CRS CENTRO;
Titular: Marcelo Dell Aquila Goncalves, RF 650.249.1/1, da CRS SUL;
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Titular: Catharina Silva Gomes, RG: 35746541-6, da Organização Social Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina/Programa de Atenção Integral a Saúde;
Titular: Francimar Felipa da Silva Costa, RG 27040448-X, da Organização Social Santa Marcelina/H.M. Cidade Tiradentes;
Titular: Elza Santana Braga, RG 17.255.301-5, da Organização Social Santa Marcelina;
Titular: Juliana Cavallari, RG 47.796.747-4, da Organização Social INTS/H.M. Guarapiranga;
MESA SETORIAL DE NEGOCIAÇÃO SAÚDE
Titular: Carolina de Moura Grando, RG: 45.976.264-2, da Bancada dos Trabalhadores
Art. 2º O Comitê ora constituído tem como objetivos:
I – Promover e fortalecer a discussão e a efetivação da Política Nacional de Humanização/ SUS no âmbito da SMS;
II – Implantar os comitês nas unidades de saúde em conformidade com o perfil dos territórios;
III – Fomentar a realização de cursos relacionados a Humanização na Saúde, de maneira a difundir o tema, promover a reflexão no planejamento e execução do trabalho dos gestores, profissionais e usuários dos serviços de saúde;
IV – Apoiar as iniciativas de Humanização, bem como projetos e programas a serem desenvolvidos;
V – Realizar o monitoramento das atividades implantadas nas unidades de saúde, por meio dos comitês regionais;
VI – Divulgar os resultados das ações de Humanização realizadas na SMS.
Art. 3º Cabe aos membros do Comitê, sem prejuízo das atribuições próprias de seus respectivos cargos ou funções, apoiar e incentivar as ações de Humanização na rede de atenção da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.
Parágrafo Único: A ocorrência de três faltas consecutivas, sem justificativa, acarretará no desligamento das atividades do Comitê e nova indicação será solicitada à área competente.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 328/SMS, de 20 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo