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PORTARIA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO - SUB/EM Nº 110 de 21 de Dezembro de 2018

Normatiza a concessão temporária de áreas públicas para a realização de eventos temporários com público/participantes estimado até 250 pessoas.

PORTARIA N.º 110/SUB-EM/ GAB/ 2018

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal bem como o artigo 114, § 5 º da Lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais e;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para coordenar, facilitar e agilizar as análises de solicitações de autorização para uso de bens municipais para eventos temporários na circunscrição desta Subprefeitura;

RESOLVE:

Normatizar a concessão temporária de áreas públicas para a realização de eventos temporários com público/ participantes estimado até 250 pessoas, mediante emissão de portaria autorizatória da Subprefeitura conforme segue:

I. Todas as solicitações para realização de eventos em bens públicos municipais deverão ser protocolizadas na Praça de Atendimento desta Subprefeitura, com antecedência mínima de 30 dias da data do evento.

Paragrafo Único. Todas as solicitações de eventos tramitarão, exclusivamente, por Processos Administrativos – no Sistema Eletrônico de Informação – SEI

II. As solicitações deverão conter os seguintes documentos:

a. Ficha de solicitação padrão assinado pelo interessado ou representante legal;

b. Denominação do evento com a data e horário de início e término pretendido, observando que o horário de término não poderá exceder às 22h;

c. Identificação do responsável pela organização do evento;

§1º Cópia do RG, CPF e no caso de pessoa jurídica copia também do CNPJ e Contrato Social ou equivalente:

§2º Comprovante de residência quando pessoa física

§3º Telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato;

§4º Comunicação de realização de evento protocolado perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo e Guarda Civil Metropolitana;

§5º Comunicação de realização de evento protocolado perante o Conselho Tutelar;

§6º Aos eventos com comércio de alimentos e feiras gastronômicas, deverão observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, e apresentar comunicação de realização de evento protocolado perante a UVIS;

§7º As solicitações que visem eventos que necessitem de fechamento de vias públicas ou, que haja intervenção nas mesmas, deverão conter anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e SPTRANS no caso de desvio de linha de ônibus;

d. Localização exata especificados em plantas/croquis;

e. Identificação do responsável técnico quando necessário;

f. Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP devidamente quitado referente à Recepção de Documentos para Autuação pela municipalidade, sendo que a cada ano os valores são atualizados por Decreto Municipal, ficando isentos os órgãos da Administração Pública Direta e Autarquias do Poder Judiciário e do Poder Legislativo do Estado de São Paulo e da União;

g. Descrição do evento informando:

§1º Objetivo do evento;

§2º Público estimado;

§3º Detalhamento, bem como, descrição, dimensão e materiais que serão utilizados na infraestrutura;

§4º Cronograma de montagem e desmontagem;

§5º Quantidade e identificação dos responsáveis pelo projeto, sua execução e pela organização do evento;

§6º Outras informações que considere importante.

III. Atender as disposições do Decreto Municipal nº 49.969/08 no que tange às condições de segurança do evento;

IV. As solicitações tramitarão na Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, da seguinte forma:

a. Praça de Atendimento;

b. Chefia de Gabinete;

c. Supervisão de Cultura;

d. Coordenadoria de Obras;

e. Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

f. Gabinete.

§1º A Praça de Atendimento será responsável por autuar o processo administrativo – SEI e encaminha-lo a Chefia de Gabinete;

§2º Após ciência, Chefia de Gabinete realizará prévia análise e encaminhamento a Supervisão de Cultura;

§3º A Supervisão de Cultura será responsável pela análise da solicitação com especial atenção a conferência da documentação e posterior encaminhamento a CPDU e CPO para ciência e manifestação;

§4º A CPDU realizará a conferência e emissão da Guia – DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo), quando houver e posterior encaminhamento ao Gabinete;

Parágrafo único. Ficam dispensados dos recolhimentos públicos os órgãos da Administração Pública Direta e Autarquias do Poder Judiciário e do Poder Legislativo do Estado de São Paulo e da União, Entidades Religiosas, Instituições Sociais, Culturais e Assistenciais sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, Pessoas jurídicas promotoras de eventos integrantes do calendário da Secretaria de Esportes e Lazer e que tenham comprovadamente recolhido às respectivas taxas destinada ao Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

V. Caso os setores mencionados no item III necessitem de esclarecimentos, complementação de documentação ou verifiquem qualquer falha e/ ou incoerência na solicitação, poderão solicitar, por meio de “COMUNIQUE-SE”, documentações complementares.

Parágrafo único. O interessado deverá apresentar a documentação solicitada no prazo de 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado.

VI. Após manifestação de todos os setores mencionados no item III, o processo será encaminhado ao Gabinete para análise da solicitação e despacho decisório do Subprefeito.

VII. No caso de deferimento da solicitação, o interessado deverá retirar na Supervisão de Cultura as (duas) vias do Termo de Autorização para assinatura.

VIII. Para os eventos com público estimado acima de 250 pessoas e/ou estruturas que exigem responsáveis técnicos, que necessitam de Alvará de Autorização conforme disposto no Decreto Municipal nº 49.969 de 28 de agosto de 2008, quando solicitarem o termo de anuência, deverão apresentar o protocolo de processo administrativo autuado junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, e, o efeito da autorização no âmbito desta Subprefeitura estará vinculado à devida aprovação da competente Secretaria.

IX. A emissão do Termo de Autorização está acondicionada ao pagamento do preço público, nos casos em que houver a cobrança, para a utilização do bem público municipal pretendido.

X. Após o término do evento, fica o responsável compromissado a entregar o bem público inteiramente livre e desimpedido de coisas e pessoal, além de conservado na conformidade com o que receber.

XI. Nos termos da legislação municipal, bem como, a critério da Subprefeitura, a autorização não excederá 180 (cento e oitenta) dias como prevê a legislação em vigor.

XII. A autorização para realização do evento deverá ser publicada no Diário Oficial da Cidade com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas).

XIII. A autorização tratada nesta Portaria limita-se a utilização de uso de bem público municipal, na circunscrição da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo. Demais autorizações necessárias deverão ser solicitadas e retiradas nos órgãos competentes da Administração Pública para efetiva regularização do evento.

XIV. Fica ressalvado que esta Subprefeitura não se responsabilizará por eventuais despesas oriundas de encargos tributários, fornecimento e/ou instalação de energia elétrica, de água e de gás, nem tampouco por quaisquer dano causado aos bens guardados no referido próprio municipal, inclusive roubo, furto ou incêndio.

XV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga, automaticamente, todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo