Cessa designação e designa Conselheiro Julgador e Conselheiro Julgador Suplente para o Conselho Municipal de Tributos.
PORTARIA 105, DE 30 DE MARÇO DE 2016
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005,
RESOLVE:
1 – Cessar, a pedido, e a partir de 04 de abril de 2016, os efeitos do ato que designou o senhor JEFFERSON EDUARDO VASCONCELOS SANTOS, RF 687.362.6, para exercer a função de confiança de Conselheiro Julgador, símbolo ATC 2, e para exercer a função de Vice-Presidente da Terceira Câmara Julgadora – 3ª CJ, do Conselho Municipal de Tributos, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
2 – Cessar, a partir de 04 de abril de 2016, os efeitos do ato que designou o senhor FABRICIO BUSTO DE FAZIO, RF 755.936.4, para exercer a função de confiança de Conselheiro Julgador Suplente, nos impedimentos dos Conselheiros Titulares, nas Câmaras Julgadoras, do Conselho Municipal de Tributos, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
3 – Designar, a partir de 04 de abril de 2016, o senhor FABRICIO BUSTO DE FAZIO, RF 755.936.4, para exercer a função de confiança de Conselheiro Julgador, símbolo ATC 2, e para exercer a função de Vice-Presidente da Terceira Câmara Julgadora – 3ª CJ, do Conselho Municipal de Tributos, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
4 – Designar, a partir de 04 de abril de 2016, o senhor JEFFERSON EDUARDO VASCONCELOS SANTOS, RF 687.362.6, para exercer a função de confiança de Conselheiro Julgador Suplente, nos impedimentos dos Conselheiros Titulares, nas Câmaras Julgadoras, do Conselho Municipal de Tributos, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
5 – Os mandatos dos Conselheiros terão termo inicial em 04 de abril de 2016 e termo final em 30 de junho de 2016.
6 – O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico poderá alterar a distribuição, pelas Câmaras, dos Conselheiros Julgadores.
7 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de março de 2016, 463° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo