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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 101 de 29 de Maio de 2020

Dispõe sobre a Comissão de Seleção dos Conselheiros representantes dos usuários do Serviço Público do Conselho de Usuários do Serviço Público - CONDEUSP, previstos na Lei Federal nº 13.460/2017 e Decreto Municipal nº 58.426/2018.

Portaria nº 101/CGM-G/2020, de 29 de maio de 2020.

Dispõe sobre a Comissão de Seleção dos Conselheiros representantes dos usuários do Serviço Público do Conselho de Usuários do Serviço Público - CONDEUSP, previstos na Lei Federal nº 13.460/2017 e Decreto Municipal nº 58.426/2018.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 138 da Lei municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013, com base no art. 27 da Lei municipal nº 16.974, de 23 de agosto de 2018;  bem como no disposto nos itens 9.1 e 9.2 do Edital de Chamamento CGM 01/2020

RESOLVE

Art. 1º. Fica criada a Comissão para Seleção dos Conselheiros representantes dos usuários do Serviço Público, do Conselho de Usuários do Serviço Público - CONDEUSP, previsto na Lei Federal 13.460/17 e Decreto Municipal 58.426/18.

Art. 2º A Comissão será composta pelos membros abaixo, representando as seguintes Secretarias:

I - Controladoria Geral do Município:

a) Anis Kfouri Junior - RF 859.436-8

b) Maria Lumena Balaben Sampaio - RF 754.335-2

II - Secretaria de Relações Sociais

a) Maria de Fátima Marques Fernandes - RF 747.008-8

b) Cecília Sandra Magwitz - RF 687.932-2  

III - Secretaria de Governo

a) Leonardo Barbosa Oliveira - RF 835.950-4

b) Elza Paulino da Silva - RF 530.542-0

IV - Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania

a) Elisa Lucas Rodrigues - RF 854.844-7

b) Ana Cristina de Souza - RF 840.570-1

V - Secretaria da Pessoa com Deficiência

a) Marinalva da Silva Cruz - RF 838.426-6

b) Juliana Westmann Del Poente - RF 822.223-1

Art. 3º Caberá à Comissão definir seu presidente e estabelecer metodologia de trabalho para o cumprimento de seus objetivos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MANOEL SCUDELER DE BARROS

Controlador Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo