Constitui a COMISSÃO ESPECIAL DE PREGÃO, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras para atuar exclusivamente na condução do PREGÃO PRESENCIAL nº 003/SMSUB/COGEL/2022.
Portaria n° 105/SMSUB/2022
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, nos termos da Lei n° 13.278/02, do Decreto nº 46.662/05, Decreto nº 55.427/14 e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a COMISSÃO ESPECIAL DE PREGÃO, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras para atuar exclusivamente na condução do PREGÃO PRESENCIAL nº 003/SMSUB/COGEL/2022, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO FUNCIONAL DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, como segue:
Pregoeiro Titular
Bruno Conrado do Espírito Santo – RF 839.261-7
Pregoeiros Suplentes
João Marcos Ferreira de Souza – RF: 898.020-9
Bruna Teodoro Milani - RF: 808.714-8
Equipe de Apoio
Aline de Oliveira Silva – RF 884.710-0
Andressa Soares Fernandes – RF 816.146-1
Bianca Diniz Porta – RF: 895.517-4
Bianca Karina Pereira de Souza - RF: 859.509.7
Carla Camila Candido Rocha - 883.310-9
Fernanda Kelly Pereira dos Santos - 886.158-7
Kerolaynny Brenda Pinto Maia - 882.872-5
Laura Bastos Franquini - 879.601.7
Rafaela Barros de Lima Santos - 892.730-8
Sidnei Silva Souza - RF: 883.353-2
Victor Fabiano Mota de Resende - 882.873-3
Thais Ribeiro Maeda – RF 880.480-0
Art. 2º A Comissão poderá instalar-se com a presença do(a) Pregoeiro(a) e, no mínimo, 03 (três) Membros;
Art. 3º Na ausência do(a) Pregoeiro(a) titular, os pregoeiros suplentes indicados nesta Comissão poderão assumir os trabalhos;
Art. 4º Os Pregoeiros(as) poderão ser Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções;
Art. 5º A designação dos integrantes da COMISSÃO ESPECIAL DE PREGÃO é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham;
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo