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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 105 de 29 de Dezembro de 2022

Constitui a COMISSÃO ESPECIAL DE PREGÃO, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras para atuar exclusivamente na condução do PREGÃO PRESENCIAL nº 003/SMSUB/COGEL/2022.

Portaria n° 105/SMSUB/2022

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, nos termos da Lei n° 13.278/02, do Decreto nº 46.662/05, Decreto nº 55.427/14 e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a COMISSÃO ESPECIAL DE PREGÃO, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras para atuar exclusivamente na condução do PREGÃO PRESENCIAL nº 003/SMSUB/COGEL/2022, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO FUNCIONAL DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, como segue:

Pregoeiro Titular

Bruno Conrado do Espírito Santo – RF 839.261-7

Pregoeiros Suplentes

João Marcos Ferreira de Souza – RF: 898.020-9

Bruna Teodoro Milani - RF: 808.714-8

Equipe de Apoio

Aline de Oliveira Silva – RF 884.710-0

Andressa Soares Fernandes – RF 816.146-1

Bianca Diniz Porta – RF: 895.517-4

Bianca Karina Pereira de Souza - RF: 859.509.7

Carla Camila Candido Rocha - 883.310-9

Fernanda Kelly Pereira dos Santos - 886.158-7

Kerolaynny Brenda Pinto Maia - 882.872-5

Laura Bastos Franquini - 879.601.7

Rafaela Barros de Lima Santos - 892.730-8

Sidnei Silva Souza - RF: 883.353-2

Victor Fabiano Mota de Resende - 882.873-3

Thais Ribeiro Maeda – RF 880.480-0

Art. 2º A Comissão poderá instalar-se com a presença do(a) Pregoeiro(a) e, no mínimo, 03 (três) Membros;

Art. 3º Na ausência do(a) Pregoeiro(a) titular, os pregoeiros suplentes indicados nesta Comissão poderão assumir os trabalhos;

Art. 4º Os Pregoeiros(as) poderão ser Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções;

Art. 5º A designação dos integrantes da COMISSÃO ESPECIAL DE PREGÃO é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham;

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo