Dispõe sobre a indicação de Fiscais de Contrato
PORTARIA Nº 001/SUB-BT/GAB/2022
Dispõe sobre a indicação de Fiscais de Contrato
PAULO VITOR SAPIENZA, Subprefeito do Butantã, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.399/2002,
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da Subprefeitura do Butantã – região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, bem como definir normas e padrões de fiscalização de contratos,
RESOLVE:
Artigo 1º - Todos os contratos firmados, provenientes de processos licitatórios, deverão, necessariamente, indicar um fiscal, o qual deverá fazer cumprir as cláusulas nele previstas, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
Artigo 2º - Todos os fiscais serão indicados pelo Sr. Subprefeito.
Artigo 3º - O período de atuação dos fiscais de contrato será de 1 (um) ano, devendo, decorrido o prazo, serem obrigatoriamente substituídos.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando qualquer disposição contrária.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo