PORTARIA 99/11 - SMPP
Divulga o Regimento Interno da II Conferência Municipal de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis e Transexuais
UEBE REZECK , Secretário Municipal de Participação e Parceria, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 52.462, de 04 de julho de 2011 e no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
Art. 1º . Divulgar e publicar na íntegra o Regimento Interno da II Conferência Municipal de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, a ser realizada no período de 12 a 14 de agosto de 2011, nos termos apresentados pela Comissão Organizadora designada pela Portaria SMPP nº 95, de 26 de julho de 2011, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRANSGÊNEROS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS-LGBT
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A II Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis e Transexuais - LGBT (II Conferência Municipal LGBT), de caráter deliberativo, tem por objetivos:
I - propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas ao combate à discriminação e promoção dos direitos humanos e cidadania de LGBT na Cidade de São Paulo;
II - propor diretrizes para a implementação de políticas públicas de combate à pobreza e à discriminação da população LGBT;
III - construir o Plano Municipal de Promoção da Cidadania LGBT.
Art. 2º O presente regimento fica sujeito a referendo da Plenária Inicial da II Conferência Municipal LGBT da cidade de São Paulo, que poderá apresentar propostas de emendas e acréscimos a serem votados imediatamente, expostas no prazo máximo de um minuto cada, em decisões a serem tomadas por maioria simples.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 3º A II Conferência Municipal LGBT será realizada na cidade de São Paulo, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, por meio da Coordenadoria de Assuntos da Diversidade Sexual e do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, no período de 12 a 14 de agosto de 2011, com a seguinte programação:
12 de Agosto de 2011: Mesa de Abertura Oficial e Atividade Cultural;
13 de Agosto de 2011: Plenária Inicial, Painel Expositivo e Grupos de Trabalho;
14 de agosto de 2011: Plenária Final, das 10h00 às 18h00.
Art. 4º A II Conferência Municipal LGBT poderá ser realizada nas seguintes etapas: Conferências Livres e II Conferência Municipal LGBT - nas quais serão debatidos os objetivos do artigo 1º deste regimento, sem prejuízo de debates específicos.
Parágrafo único - A etapa Municipal da II Conferência Municipal LGBT considerará as propostas consolidadas da etapa de Conferências Livres.
Art. 5º A II Conferência Municipal LGBT, assim como suas análises, formulações, recomendações, proposições e deliberações, terá como panorama as conjunturas do Município de São Paulo, compreendida nos parâmetros Estadual e Nacional de Desenvolvimento de Políticas Públicas LGBT.
Parágrafo único - A Comissão Organizadora deverá assegurar as condições de total acessibilidade para pessoas com deficiência na II Conferência Municipal LGBT.
Art. 6º As Conferências Livres deverão ocorrer até o dia 11 de agosto de 2011.
§ 1º A não realização das Conferências Livres não impedirá a realização da II Conferência Municipal no período previsto.
§2º Os relatórios das Conferências Livres deverão ser encaminhados a Comissão Organizadora da II Conferência Municipal LGBT até 11 de agosto de 2011.
§3º Não há quorum mínimo de participação das Conferências Livres.
Art. 7º Nas Conferências Livres deverá ser assegurada ampla e representativa participação dos segmentos sociais e entidades interessadas e comprometidas com a promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de LGBT, bem como deverão ser incorporadas as especificidades de orientação sexual, gênero e identidade de gênero, etnicorraciais, regionais, geracionais, pessoas com deficiência, populações tradicionais e população em situação de rua.
CAPÍTULO III
DO TEMA
Art. 8º. A II Conferência Municipal LGBT terá como tema central: "Por um país livre da pobreza e da discriminação: Promovendo a cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, travestis e transexuais - LGBT".
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º. Serão consideradas como instâncias da II Conferência Municipal LGBT:
I - Mesa de Abertura;
II- Plenária Inicial;
III - Painel;
IV - Grupos de Trabalho e
V - Plenária Final.
Art. 10. A II Conferência Municipal LGBT será presidida pelo Secretário Municipal de Participação e Parceria e, na sua ausência ou impedimento, pelo Coordenador da Coordenadoria de Assuntos da Diversidade Sexual.
Art. 11. As Plenárias e o painel serão coordenados por pessoas indicadas pela Comissão Organizadora.
Art. 12. A Comissão Organizadora Municipal é composta pelos membros do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, designados pela Portaria nº 95/2011/SMPP
Art. 13. Serão constituídas as seguintes subcomissões, sob a coordenação da Comissão Organizadora Municipal:
I - Subcomissão de Conteúdo e de Relatoria;
II - Subcomissão de Comunicação e
III - Subcomissão de Mobilização.
CAPÍTULO V
DA METODOLOGIA
SEÇÃO I
DO TEXTO BASE
Art. 14. O Texto Base, aprovado pela Comissão Organizadora da II Conferência Municipal LGBT, norteará os debates e subsidiará a elaboração dos Relatórios das Conferências Livres. Como cumprimento as especificações da II Conferência Municipal LGBT, as Conferências Livres deverão:
I - discutir o Texto Base Municipal quando publicado;
II - ter textos base fundamentados na avaliação dos planos e políticas existentes em cada esfera e/ou na aprovação de diretrizes para as mesmas;
III - contemplar, em suas propostas, o diagnóstico de vulnerabilidade e o risco social, com o objetivo de formular diretrizes para ações de combate à pobreza da população LGBT.
Art. 15. O texto base da Conferência Municipal será elaborado a partir do tema central previsto no artigo 8º.
§1º Todas as discussões da II Conferência Municipal LGBT deverão, obrigatoriamente, incorporar as especificidades de orientação sexual, gênero e identidade de gênero, etnicorraciais, regionais, geracionais, pessoas com deficiência, populações tradicionais e população em situação de rua.
§2º O texto base deverá refletir a articulação, a pluralidade, a integralidade, a universalidade, a equidade, a diversidade, as especificidades e a transversalidade dos aspectos das políticas voltadas para LGBT.
SEÇÃO II
DA ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS
Art. 16. A comissão organizadora consolidará os resultados de cada Conferência Livre, em relatório, cuja minuta será disponibilizada pela comissão organizadora da II Conferência Municipal LGBT.
Parágrafo único. Os relatórios das Conferências Livres devem ser encaminhados para a Coordenadoria de Assuntos da Diversidade Sexual, até 11 de agosto de 2011, por meio do endereço eletrônico: cads@prefeitura.sp.gov.br, com cópia para cch@prefeitura.sp.gov.br.
Art. 17. Os relatórios das Conferências Livres serão elaborados por eixo temático, a partir do diagnóstico, avaliação e recomendações referentes ao tema proposto para a II Conferência Municipal LGBT.
Art. 18. Os relatórios das Conferências Livres serão consolidados pela Comissão Organizadora.
Art. 19. Será disponibilizada uma equipe de relatoras e/ou relatores, coordenada pela Comissão de Conteúdo e Relatoria da II Conferência Municipal LGBT e, na sua falta, pela Comissão Organizadora.
SEÇÃO III
DAS PLENÁRIAS E DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 20. Realizar-se-ão 08 (oito) Grupos de Trabalho, sendo 1 (um) para cada eixo temático previsto no artigo 33. Cada Grupo de Trabalho elaborará propostas sobre os eixos temáticos da II Conferência Municipal LGBT, da seguinte forma:
I - O Relatório Consolidado será lido, discutido e votado por eixo temático;
II - Os Grupos de Trabalho poderão deliberar com qualquer número entre as pessoas inscritas para participar da II Conferência Municipal LGBT, respeitado o limite de até 30 (trinta) pessoas por Grupo de Trabalho;
III - Cada grupo de trabalho deverá elaborar até 10 (dez) propostas a serem encaminhadas para a Plenária Final;
IV - Os grupos de trabalho terão mesas compostas por um(a) coordenador(a), um(a) especialista e um(a) relator(a), indicados(as) pela Comissão Organizadora; e
V - As propostas constantes do Relatório Consolidado das Conferências Livres, disponibilizadas às pessoas participantes da etapa Municipal e destacadas nas Plenárias dos Grupos de Trabalho, deverão ter a aprovação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos votos mais 1 (um) dos presentes na plenária final para compor o relatório da Conferência.
Parágrafo único. Todas as propostas que não forem de competência do Município serão encaminhadas pela Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual ao ente federativo competente (Estado ou União), razão pela qual não serão levadas à plenária final.
Art. 21. A Plenária Final deliberará sobre:
I - As propostas encaminhadas pelos Grupos de Trabalho; e
II - Moções e Recomendações de âmbito Municipal.
Parágrafo único. As deliberações acima deverão conter diretrizes para a implementação de políticas públicas e do Plano Municipal de Combate à Homofobia e Promoção de Direitos da População LGBT da cidade de São Paulo.
CAPITULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 22. A Comissão Organizadora da II Conferência Municipal LGBT tem as seguintes atribuições:
I - encaminhar a realização da II Conferência Municipal LGBT;
II - aprovar o tema e os eixos da II Conferência Municipal LGBT;
III - aprovar a metodologia de realização da II Conferência Municipal LGBT e da consolidação do relatório das Conferências Livres;
IV - aprovar o texto base e documentos pertencentes à etapa Municipal;
V - aprovar os nomes das expositoras e dos expositores dos painéis;
VI - aprovar os critérios para participação e a definição das convidadas e convidados;
VII - acompanhar a organização e infraestrutura;
VIII - discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes acerca da II Conferência Municipal LGBT e não previstas nos itens anteriores;
IX- realizar, por intermédio da Comissão Organizadora, o credenciamento dos participantes da Etapa Municipal;
X - promover a ampla divulgação da II Conferência Municipal LGBT; e
XI - acompanhar o andamento das Conferências Livres e da II Conferência Municipal LGBT, por meio da sua Comissão Organizadora, especialmente, no recebimento de seus relatórios finais.
Parágrafo Único. A Comissão Organizadora da II Conferência Municipal LGBT contará com suporte técnico e administrativo da Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual para a realização das atividades necessárias ao desempenho de suas atribuições.
Art. 23. Cabe ao Presidente da Comissão Organizadora da II Conferência Municipal LGBT:
I - convocar as reuniões da Comissão Organizadora;
II - coordenar as reuniões e as atividades da Comissão Organizadora;
III - coordenar as atividades da Secretaria Executiva da Comissão Organizadora;
IV - convidar técnicos de outros órgãos do Poder Público para auxiliar, em caráter temporário, no exercício de suas atribuições;
V - supervisionar todo o processo de organização da II Conferência Municipal LGBT;
VI - apresentar ao Plenário do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual a prestação de contas da II Conferência Municipal LGBT;
VII - organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;
VIII - organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e das cópias dos documentos encaminhados em função da realização da II Conferência Municipal LGBT;
IX - coordenar a Comissão de Relatoria das Conferências Livres;
X - acompanhar e monitorar os relatórios das Conferências Livres e o seu envio, no prazo, à Comissão Organizadora da II Conferência Municipal LGBT;
XI - coordenar a elaboração das propostas consolidadas dos grupos de trabalho;
XII - coordenar o trabalho da relatoria das Plenárias e Grupos de Trabalho;
XIII - coordenar a organização das moções, no Relatório Final da II Conferência Municipal LGBT, aprovadas na Plenária Final;
XIV - coordenar a elaboração do Relatório Final da II Conferência Municipal LGBT a ser apresentado ao Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual de São Paulo;
XV - estimular e apoiar as Conferências Livres da II Conferência Municipal LGBT nos seus aspectos preparatórios;
XVI - obter das expositoras e dos expositores os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação e compor o Relatório Final;
XVII - providenciar a divulgação do Regimento Interno da II Conferência Municipal LGBT.
Art. 24. Cabem às subcomissões constituídas as seguintes atribuições:
I - Subcomissão de Conteúdo e de Relatoria:
a) propor e elaborar o texto base sobre o temário central;
b) sistematizar o relatório final da II Conferência;
c) organizar aos termos de referência do tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação das expositoras e dos expositores na Conferência;
d) propor expositoras e expositores para os painéis;
e) elaborar a relação de sub-temas e os roteiros para os grupos de trabalho e elaborar o roteiro para apresentação dos relatórios;
f) formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;
g) elaborar, organizar e acompanhar a publicação do relatório final da II Conferência Municipal LGBT, junto à Subcomissão de Comunicação;
II - Subcomissão de Comunicação:
a) propor e colaborar na execução do projeto de divulgação para a II Conferência Municipal LGBT;
b) propor instrumentos e mecanismos de divulgação da Conferência Municipal LGBT;
c) promover a divulgação do regimento da II Conferência Municipal LGBT;
d) orientar as atividades de comunicação social da Conferência;
e) acompanhar o registro e a cobertura midiática dos principais momentos das etapas da Conferência, objetivando a divulgação, bem como o arquivamento da sua memória; e
f) receber da Subcomissão de Conteúdo e Relatoria, encaminhar e acompanhar a publicação do Relatório Final da Conferência Municipal LGBT.
III - Subcomissão de Mobilização:
a) estimular e monitorar a realização das Conferências Livres; e
b) monitorar a realização da II Conferência Municipal, como etapa necessária a participação da II Conferência Nacional LGBT.
Parágrafo único. As Subcomissões se dissolverão após a publicação do Relatório Final da Conferência.
CAPÍTULO VII
DAS PARTICIPANTES
Art. 25. A II Conferência Municipal LGBT contará com 200 (duzentos) participantes, dentre os quais 150 (cento e cinqüenta) serão compostas por pessoas que se inscreverão para participar com direito à voz e voto nos Grupos de Trabalho e nas Plenárias da II Conferência Municipal LGBT e 50 (cinqüenta) serão de convidadas e convidados.
Parágrafo único. Poderão ser credenciados, sem ônus para o Poder Público, observadoras e observadores até o limite da capacidade do local de realização das conferências, segundo a forma e os prazos a serem veiculadas pela Coordenadoria de Assuntos da Diversidade Sexual.
Art. 26. A Conferência Municipal será composta por 33% de pessoas participantes do Poder Público, 60% de pessoas participantes da sociedade civil e 7% de convidadas/os pela Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual.
Art. 27. As inscrições serão realizadas pelo site ou por telefone junto à Coordenadoria de Assuntos da Diversidade Sexual.
Art. 28. Os Conselheiros e as Conselheiras titulares e suplentes do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual poderão ser participantes da II Conferência Municipal LGBT, sendo suas inscrições feitas automaticamente pela Comissão Organizadora.
Art. 29. Poderão ser convidados para a II Conferência Municipal LGBT:
I - Representantes de órgãos, entidades, instituições nacionais e internacionais, com atuação de relevância na área de promoção dos Direitos Humanos da população LGBT; e
II - Personalidades nacionais e internacionais, com atuação de relevância na área de promoção dos Direitos Humanos da população LGBT.
§1º A Comissão Organizadora Municipal definirá os convidados da II Conferência Municipal LGBT.
§2º As inscrições das convidadas e dos convidados deverão ser enviadas à Secretaria Executiva da Conferência Municipal até o dia 10 de agosto de 2011.
Art. 30. Os participantes com deficiências e/ou patologias poderão informar na ficha de inscrição da II Conferência Municipal LGBT, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 31. As despesas com a organização geral para a realização da II Conferência Municipal LGBT ocorrerão à conta da dotação orçamentária consignada pela Secretaria Municipal de Participação e Parceria.
CAPÍTULO IX
DO TEMÁRIO E DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 32. Serão constituídos Grupos de Trabalho para o debate e proposição de ações indicativas para a construção do Plano Municipal de Combate à Homofobia e Promoção de Direitos da População LGBT da cidade de São Paulo.
Parágrafo único - Os Grupos de Trabalho deverão se orientar para aprovação de propostas, todas as que atendem ao eixo central da II Conferência Municipal LGBT da cidade de São Paulo;
Art. 33. Os Grupos de Trabalho se formarão a partir dos seguintes temas específicos:
I - Saúde
II - Educação
III - Cultura
IV - Desenvolvimento Econômico e Trabalho
V - Habitação e Assistência Social
VI - Segurança Pública
VII - Direitos Humanos e Justiça
VIII - Esporte, Turismo e Lazer
§1º - Cada Grupo de Trabalho deverá ser composto por:
I - Um especialista ligado a cada Secretaria correspondente ao tema;
II - Um Coordenador indicado pela Comissão Organizadora;
III - Um relator convidado pela Comissão Organizadora.
§2º - No ato do credenciamento, a pessoa deverá indicar um único grupo de trabalho de acordo com a prioridade na qual deseje participar.
§3º - A indicação do grupo de trabalho se dará no ato de inscrição, tendo como único critério o limite máximo de participantes indicado no inciso II do artigo 20, a ser definido por ordem de chegada.
Art. 34. Os Grupos de Trabalho serão compostos por 1 Coordenador(a), 1 Especialista e 1 Relator(a).
§1º - A função da Coordenadora ou coordenador é apresentar as propostas das Conferências Livres, fazer a inscrição das/os participantes para falarem, marcar o tempo de fala tanto do Especialista, quanto das/os participantes, coordenar a sistematização das propostas.
§2º - A/O Especialista - sendo a pessoa ligada à Secretaria Municipal correspondente ao tema - auxiliará as/os presentes na elaboração das propostas.
§3º - A relatora ou relator organizará o processo de sistematização das propostas e, após encerrado o Grupo de Trabalho, encaminhará pessoalmente para a Comissão Organizadora.
§4º - Todas as pessoas presentes no Grupo de Trabalho poderão se inscrever para falas, bem como para apresentar propostas.
§5º - Cada fala terá o tempo máximo de três minutos.
Art. 35. Cada Grupo de Trabalho deverá seguir as seguintes etapas respectivamente:
I - Leitura das propostas feitas nas Conferências Livres;
II - Falas das/os participantes;
III - Sistematização das propostas apresentadas;
IV - Votação de até dez propostas a serem encaminhadas à Plenária Final.
Parágrafo único - Apenas o Coordenador terá fala inicial de até dez minutos somente para fazer a leitura das propostas oriundas das Conferências Livres, todas as demais deverão inscrever-se na segunda etapa.
Art. 36. Serão encaminhadas para a Plenária Final somente as dez propostas mais votadas.
Parágrafo único - Caso haja questionamento sobre alguma proposta quanto à dúvida de enquadramento ao eixo central, bem como se há competência municipal para a proposta sugerida, deverá ser consultado/a o/a especialista presente e, após consulta, a coordenadoria do Grupo de Trabalho encaminhará votação com maioria simples quanto à adequação ao eixo central, acolhendo-se o parecer do/a especialista sobre a questão da (in)competência municipal para agir no caso.
CAPÍTULO X
METODOLOGIA DA PLENÁRIA FINAL
Art. 37. A Plenária Final se iniciará no dia 14 de agosto às 10h00 com o quorum mínimo de 30% das pessoas credenciadas.
§1º - Caso não haja o quorum mínimo, a mesma se iniciará às 10h30 com as pessoas presentes.
§2º - Após iniciada, não será interrompida por falta de quorum mínimo.
Art. 38. A Plenária Final deliberará sobre:
I - As propostas encaminhadas pelos Grupos de Trabalho;
II - Moções e Recomendações de âmbito Municipal; e
III - Questões de Ordem e Questões de Encaminhamento apresentadas na Plenária Final, nos termos do presente regimento.
§1º - As deliberações acima deverão conter diretrizes para a implementação e para a avaliação de políticas públicas e do Plano Municipal de Combate à Homofobia e Promoção de Direitos da População LGBT da cidade de São Paulo.
§2º - A mesa será composta pelos coordenadores da Comissão Organizadora Municipal e por uma relatora ou um relator que auxiliará na sistematização das propostas aprovadas.
Art. 39. A mesa deverá iniciar os trabalhos da Plenária Final explicando a metodologia de trabalho.
Art. 40. Após, deverá iniciar as leituras por tema:
§1º - A cada proposta, o plenário poderá se manifestar solicitando destaque.
§2º - Cada pedido de destaque deverá ser registrado com o nome da pessoa que solicitou.
Art. 41. Após a leitura das propostas referentes ao tema, a mesa abrirá para apresentação de destaques.
Parágrafo único - Os destaques poderão ser de: compreensão da proposta, alteração da proposta ou exclusão da proposta.
Art. 42. Caso o destaque seja de compreensão da proposta, a pessoa destacante apresentará a dúvida e a pessoa que a elaborou, ou as pessoas responsáveis pelo Grupo de Trabalho terão acesso ao microfone no tempo de 1 minuto para apenas explicar a proposta.
§1º - A mesa poderá intervir toda vez que a pessoa destacante ou proponente quiser defender ou censurar a proposta, solicitando que se atenha à dúvida ou à explicação.
§ 2º - Uma vez feita a explicação da proposta a pessoa destacante poderá manter o destaque, mudando-o para supressão ou alteração.
§3º - Caso a pessoa destacante não queira manter destaque e, caso ninguém do plenário mantenha outro tipo de destaque, a proposta será considerada aprovada.
Art. 43. Caso o destaque seja de alteração da proposta, a pessoa destacante deverá apresentar apenas a proposta de alteração no tempo de 1 minuto.
§1º - A mesa poderá intervir toda vez que a pessoa destacante quiser defender a proposta, entendendo por defesa a justificativa do porque a proposta deve ser alterada.
§2º - Após a apresentação de alteração a mesa deve consultar a plenária se alguém mantém a proposta anterior.
§3º - Caso ninguém mantenha a proposta anterior, a proposta com alteração será considerada aprovada.
§4º - Caso alguém mantenha a proposta, a mesa deve consultar a plenária se há necessidade de defesa.
§5º - Para que haja defesa, basta que uma pessoa apenas a solicite.
§6º - Caso haja solicitação de defesa, a mesa deverá abrir fala de 2 minutos para a proposta de alteração e 2 minutos para a proposta de manutenção respectivamente. Qualquer pessoa da plenária poderá fazer a defesa.
§ 7º - A aprovação da proposta será por maioria simples.
Art. 44. Caso o destaque seja de supressão, a mesa deverá consultar a plenária para saber se alguém mantém a proposta.
Parágrafo único - O procedimento a ser encaminhado pela mesa deverá ser o mesmo dos parágrafos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do artigo 43.
Art. 45. A plenária terá direito a voz apenas quando solicitar questão de ordem, questão de encaminhamento, destaques de compreensão, destaques de alteração e nas defesas.
§1º Entende-se por questão de ordem a situação na qual a mesa não conseguir encaminhar os trabalhos, bem como a situação na qual a pessoa solicitante tiver alguma questão que determine o andamento dos trabalhos da Plenária Final.
§2º Entende-se por questão de encaminhamento a situação na qual quando a pessoa solicitante tiver um encaminhamento diferente do encaminhamento apresentado pela mesa.
Art. 46. Caso seja apresentado um encaminhamento diferente do da mesa, esta deve colocá-lo em votação.
Parágrafo único - Caso alguém da plenária solicite defesa, a mesa deverá dar encaminhamento conforme os parágrafos 6º e 7º do artigo 43.
Art. 47. Qualquer componente da mesa pode solicitar destaque, votar e fazer defesa de proposta.
§1º - Caso a pessoa da mesa queira fazer defesa, a mesma deverá levantar-se e se colocar ao lado da mesa para que possa exercer seu direito de fala.
§2º - Em hipótese alguma, a mesa poderá fazer defesa ou comentário valorativo sobre qualquer defesa apresentada pela plenária, além do previsto nos parágrafos 1º dos artigos 42 e 43.
Art. 48. A aprovação das propostas votadas na plenária final será feita por contraste visual para a mesa.
§1º - A mesa definirá por consenso o contraste visual.
§2º - Em não havendo contraste visual, a mesa solicitará duas pessoas da plenária para fazerem a contagem.
Art. 49. Qualquer pessoa da plenária poderá solicitar recontagem.
Art. 50. As propostas que não tiverem destaques até o final da leitura do tema a qual estão inseridas serão consideradas aprovadas.
Art. 51. A plenária poderá solicitar a mudança da mesa nas seguintes condições:
I - a mesa atual não conseguir conduzir adequadamente os trabalhos;
II - a mesa desrespeitar este regimento, hipótese na qual deverá ser apontado o dispositivo regimental tido por desrespeitado.
Parágrafo Único - A mudança da mesa, solicitada pela plenária, ocorrerá somente se aprovada por maioria simples.
Art. 52. Haverá interrupção entre às 12h00, retomando às 13h30, para almoço, e entre às 16h00, retomando às 16h20, para Coffee Break.
Art. 53. Encerradas as discussões das propostas, serão feitas leituras de moções.
§ 1º - As moções devem necessariamente ser de Repúdio ou de Apoio.
§ 2º - Entende-se por moção de repúdio a manifestação escrita contra qualquer instituição, governamental ou privada, bem como a personalidades públicas conhecidas que tenham feito qualquer ação agravante aos direitos LGBT.
§ 3º - Entende-se por moção de apoio a manifestação escrita a qualquer instituição, governamental ou privada, bem como a personalidades públicas conhecidas que tenham feito qualquer ação favorável aos direitos LGBT.
§ 4º - Serão consideradas aprovadas as moções que não forem destacadas.
§ 5º - Para leitura e aprovação de moções, as mesmas deverão ter assinatura de 20% das pessoas credenciadas, e serem devidamente protocoladas junto a Comissão Organizadora da II Conferência Municipal LGBT da cidade de São Paulo até às 18 horas do dia 13 de Agosto de 2011.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 54. A II Conferência Municipal LGBT preparará relatório de avaliação e diagnóstico para a implementação do Plano Municipal de Combate à Homofobia e Promoção de Direitos da População LGBT da cidade de São Paulo, a ser encaminhado às instituições do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário e às instituições da Sociedade Civil.
Art. 55. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da II Conferência Municipal LGBT.