Aprova normas para REGISTRO das Organizações Não Governamentais sem fins lucrativos junto a Secretaria Municipal de Participação e Parceria:
PORTARIA 81/11 - SMPP
UEBE REZECK, Secretário Municipal de Participação e Parceria-SMPP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - Aprovar as seguintes normas para REGISTRO das Organizações Não Governamentais sem fins lucrativos junto a Secretaria Municipal de Participação e Parceria:
1. DA INSCRIÇÃO DO REGISTRO
1.1. As Organizações Não Governamentais sem fins lucrativos interessadas em obter o Registro junto a SMPP/CONPARES, para participar de processo regular de credenciamento/chamamento público promovido pela Pasta, deverão atender aos requisitos especificados nesta Portaria.
1.2. Não será permitida a participação de ONGs:
a) declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b) sob processo de falência, recuperação judicial/extrajudicial ou insolvência civil;
c) impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Municipal e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
d) que se encontrem em situação de mora ou inadimplência perante outros convênios ou em situação irregular;
e) inclusas no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.
2. DA DOCUMENTAÇÃO
2.1. A interessada deverá requerer sua inscrição junto à Coordenadoria de Convivência, Participação e Empreendedorismo Social-CONPARES, conforme modelo Anexo I, acompanhada de uma via de documentos que comprovem:
2.1.1. Capacidade Jurídica
a) Estatuto social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registrados, acompanhado da ata da última eleição da diretoria;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em situação ativa e regular;
c) Declaração que não tem como dirigente membros dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, ou do Ministério Público e do Tribunal de Contas de qualquer esfera de governo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes;
d) Declaração de que não se encontra em mora com outros convênios.
2.1.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipais-CCM, relativo ao domicílio ou sede da interessada;
b) Prova de regularidade com a Fazenda do Município de São Paulo, mediante a apresentação de certidão de tributos mobiliários e imobiliários expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
c) Caso não seja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo e também prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do Município sede da interessada;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação conjunta da Certidão dos Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais;
f) Comprovante de regularidade perante o Cadastro Informativo Municipal -CADIN, que pode ser obtido no portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
2.1.3. Capacidade Técnica
a) atestado de capacidade técnica, comprobatório de desempenho anterior, de no mínimo 01 (um) ano, condizente e compatível com o objeto social, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
b) relação nominal dos integrantes da equipe técnica mantida pela ONG, em regime permanente, com as respectivas qualificações profissionais;
c) declaração, sob as penas da lei, de que atende o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
3. DA APRESENTAÇÃO
3.1. Os documentos deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
3.2. Todos os documentos apresentados deverão estar com prazo de validade em vigor na data do protocolamento do pedido de inscrição.
3.3. A documentação para Inscrição/Renovação será recebida na CONPARES, na Rua Líbero Badaró, 119, 3º andar, no horário das 10:00 às 16:00hs, onde serão prestados esclarecimentos pertinentes.
4. DA ANÁLISE
4.1. O requerimento, instruído com a documentação referida nesta norma, será processado pela CONPARES, responsável pela análise e habilitação das Organizações.
4.2. A CONPARES poderá, a qualquer tempo, alterar, suspender ou cancelar o Registro da ONG que deixar de satisfazer as exigências legais ou as estabelecidas para classificação nesta Portaria.
5. DO CERTIFICADO DE REGISTRO
5.1. A CONPARES expedirá o Certificado de Registro do qual constará, pelo menos:
-Nome da Organização Não Governamental sem fins lucrativos;
-CNPJ;
-Endereço;
-Validade
5.2. O Certificado de Registro terá validade pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da emissão, salvo eventuais modificações decorrentes do mau desempenho ou revisão, fundamentada, feita pela CONPARES.
6. DA ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. A interessada deverá comunicar à CONPARES todas as alterações jurídicas ocorridas durante a validade da inscrição.
6.2. São motivos de suspensão do Registro:
a) a inexecução total ou parcial de ajuste firmado com a Administração Municipal;
b) prática de atos ilícitos;
c) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade;
e) dissolução da organização.
7. DA RENOVAÇÃO DO REGISTRO
7.1. A renovação será feita mediante requerimento da Organização, o qual deverá ser instruído com a documentação exigida pela CONPARES, com base no item 2 desta Portaria.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
UEBE REZECK
Secretário Municipal de Participação e Parceria - SMPP
ANEXO I - Portaria nº 81/ SMPP/2011
MODELO DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO
À CONPARES da Secretaria Municipal de Participação e Parceria-SMPP
____________________________________(ONG), com sede ___________________, (endereço completo com CEP) vem, pelo presente, solicitar sua inscrição no Registro de Organizações Não Governamentais sem fins lucrativos da Secretaria Municipal de Participação e Parceria.
Para tanto, apresenta, em anexo, a documentação exigida a seguir relacionada, referente a:
1. Capacidade Jurídica
2. Regularidade Fiscal
3. Capacidade Técnica
Outrossim declara que:
a) se responsabiliza inteiramente pela veracidade dos documentos apresentados e das informações prestadas;
b) se compromete a fornecer a documentação e informações adicionais que, eventualmente, lhe forem exigidas;
c) autoriza a CONPARES a proceder às diligências que julgar necessárias, junto às suas instalações ou junto a terceiros com quem mantenha relacionamento.
São Paulo, ____ de ____________ de _______.
_____________________________
presidente da ONG
Nome: ________________
CPF:________________
RG:_________________
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo