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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA - SMPP Nº 66 de 12 de Junho de 2010

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZACAO DE CONVENIOS/VERBAS DO FUMCAD

PORTARIA 66/10 - SMPP

O Sr. Francisco Buonafina, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 46.716/2005 que transfere para a Secretaria de Participação e Parceria a gestão administrativa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD, criado pela Lei Municipal nº 11.247, de 1º de outubro de 1992;

CONSIDERANDO, que nos termos do art. 6º, inc. III do Decreto Municipal nº 43.135/2003, cabe ao FUMCAD a celebração, supervisão e pagamentos dos convênios realizados com recursos que o onerem;

RESOLVE:

Art. 1° - Constituir a Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização de convênios firmados a partir de recursos provenientes do FUMCAD.

Art. 2º - A presente Comissão será composta pelos seguintes membros:

JOSÉ EDUARDO AZEVEDO - RF: 511.397.1

ANA LÚCIA DOS SANTOS ANNUNZIATA - RF: 535.282.7

RUI ALEXANDRE CORREIA COSTA - RF: 306.944.3

RAUL ANTONIO DE CAMARGO ROSA - RF: 314.834.3

Art. 3º - Caberá à comissão ora designada o acompanhamento e fiscalização da regular execução dos planos de trabalho, dos cronogramas de desembolso e de atividades, bem como as metas pretendidas e resultados alcançados com os projetos fomentados com verbas do FUMCAD.

Art. 4º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão terá livre acesso aos documentos, relatórios e instalações relacionadas ao Projeto, podendo, inclusive, e dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar quaisquer registros que se fizerem necessários.

Art. 5º - Os membros ora nomeados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo de suas atividades normais.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/06/2010, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 38/2007-SEPP.