PORTARIA 104/11 - SMPP
Dispõe sobre a delegação de competência a Diretora de Divisão Técnica da Supervisão de Administração para a realização dos atos decorrentes da aplicação da Lei nº 14.094, de 06/12/2005.
UEBE REZECK , Secretário Municipal de Participação e Parceria, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - DELEGAR , nos termos da faculdade conferida pelo artigo 4º, § 1º Lei nº 14.094, de 06 de dezembro de 2005, competência para a Diretora de Divisão Técnica da Supervisão de Administração da Secretaria Municipal de Participação e Parceria realizar os atos decorrentes da aplicação da referida lei, que cria o Cadastro Informativo Municipal-CADIN MUNICIPAL.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.