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PARECER SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/CADES Nº 18 de 7 de Agosto de 2019

Parecer Técnico que tem o objetivo de apresentar a análise e manifestação dos técnicos do CLA/DAIA/GTANI  sob o Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI.

PARECER TÉCNICO nº. 18/CADES/2019

O presente Parecer Técnico tem o objetivo apresentar a análise e manifestação dos técnicos do CLA/DAIA/GTANI  sob o Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI, o qual foi encaminhado a esta Pasta, para manifestação nos termos do §3º do Artigo 4º do Decreto Municipal nº 34.713/94, com a alteração constante no Decreto Municipal nº 47.442/06., apresentado em 22 de Maio de 2019, P.A. SEI nº: 6068.2019/0002416-8, após solicitação de CAIEPS/SMUL, para obtenção de Alvará de Aprovação de Edificação Nova, P.A. 2018-0.122.360-9, para o Contribuinte SQL: 005.041.0001-7 e outros, classificado como Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança (EGIV) e Polo Gerador de Tráfego (PGT).

A Câmara Técnica V - Análise de Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI, do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, reuniu-se no dia 07 de Agosto de 2019, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA. Com base no PARECER TÉCNICO Nº 022/DAIA/GTANI/2019 a câmara técnica concluiu pelo deferimento do EIV-RIVI, desde que atendidas às exigências a seguir referidas:

Exigências:

1.  Autuar Processo Administrativo de acompanhamento das obras para o empreendimento, apresentando cópia do Parecer CADES e o Alvará de Aprovação e Execução emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.

2.  Apresentar, com periodicidade semestral, relatórios de cumprimento às exigências estabelecidas no presente Parecer Técnico, assim como os respectivos documentos comprobatórios de seu cumprimento, independentemente de solicitações e/ou avisos por parte da SVMA.

3. Apresentar o projeto do empreendimento proposto, demarcando e descrevendo as intervenções a serem executadas no período para cada etapa da obra a ser implantada. Incluir o cronograma atualizado contendo todas as fases da obra.

4. Apresentar a manifestação das concessionárias / permissionárias das redes de infraestrutura urbana (água, esgoto, energia elétrica, telefonia, gás, entre outras) em relação ao projeto proposto.

5. Realizar uma medição dos níveis de ruído no entorno da área do empreendimento antes do início das obras, com ART do responsável técnico. Durante a fase de implantação, apresentar e implementar um Programa de Monitoramento de Ruído, que contemple as medições mensais e análise dos pontos de ruído localizados na área de entorno do empreendimento, no período diurno (das 7h às 19h); vespertino (das 19h às 22h) e noturno (das 22h às 7h), considerando os parâmetros de incomodidade estabelecidos na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 16.402/2016) e na NBR 10.151/2000 da ABNT, devendo ser considerado o valor mais restritivo. Informar as medidas mitigadoras utilizadas para minimizar os níveis obtidos. Apresentar ART do responsável técnico.

6. Durante a fase de implantação, apresentar e implementar um Programa de Monitoramento de Vibrações, em pontos considerados críticos, devendo ser seguidas as disposições constantes na DD nº 215/2007/E da CETESB, nos períodos diurno (das 7h às 22h) e noturno (das 22h às 7h). Informar as medidas mitigadoras utilizadas para minimizar os níveis obtidos. As medições mensais deverão ser acompanhadas de ART do responsável técnico.

7. Apresentar e implementar o Programa de Monitoramento da Qualidade do Ar, que contemple o monitoramento mensal dos níveis de fumaça dos equipamentos e veículos da obra, bem como de material particulado,  durante a fase de implantação do empreendimento. Informar as medidas mitigadoras previstas para diminuir a emissão de poluição caso haja desconformidade dos padrões a serem observados.

8. Classificar e informar os tipos de resíduos sólidos e efluentes gerados na obra, apresentando documento fotográfico que demonstre seu correto armazenamento e transporte. Apresentar as Licenças Ambientais de Operação dos aterros utilizados para destinação dos resíduos e os documentos de recebimento que comprovem sua correta disposição final.

9. Indicar as áreas de destino dos materiais resultantes da demolição e entulho da obra (comprovar que se tratam de aterros devidamente licenciados para tal atividade). Deverão ser apresentados os documentos de recebimento que comprovem sua correta disposição final;possuir as devidas licenças sanitária e ambiental emitidas pela ANVISA e estas devem ser apresentadas).

10. Indicar as áreas de destino dos materiais resultantes da movimentação de terra (comprovar que se tratam de aterros devidamente licenciados para tal atividade). Deverão ser apresentados os documentos de recebimento e/ou movimentação, que comprovem sua correta disposição final.

11. Elaborar um Estudo da Avifauna no local e implementar o Programa de Monitoramento da Avifauna . Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do responsável pelo Estudo e Programa, sendo que esta deve estar assinada e recolhida.

12. Elaborar um Estudo da Fauna Sinantrópica no local e implementar o Programa de Controle da Dispersão e Proliferação da Fauna Sinantrópica. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do responsável pelo Estudo e Programa, sendo que esta deve estar assinada e recolhida.

13. Comprovar o pleno atendimento às exigências do CONPRESP;

13. Apresentar e implementar a Agenda Ambiental criada para o empreendimento, informando as ações sustentáveis previstas. Apresentar registro fotográfico, caracterização das atividades executadas e descrição do seu funcionamento.

Este é o Parecer

Alessandro Luiz Oliveira Azzoni

Conselho Municipal do Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável – CADES

Câmara Técnica V – Análise de RIVI

(Relator)

Conselheiros que ratificaram este Parecer Técnico:

Alessandro Azzoni - ACSP (Presidente e Relator) Ricardo Bernabé – CREA-SP

Juliano Ribeiro Formigoni – CLA George Doi - SIMPI

Tamires Carla de Oliveira CGPABI Meire Fonseca – UMAPAZ

Eduardo Storopoli – Universidades

Coordenador Geral: Devair Paulo de Andrade

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo