Institui o Comitê de Transição para acompanhamento do processo de transição dos Parques Municipais Prefeito Mário Covas e Tenente Siqueira Campos (Trianon).
PORTARIA N. _18_/SVMA-G/2022
Institui o Comitê de Transição para acompanhamento do processo de transição dos Parques Municipais Prefeito Mário Covas e Tenente Siqueira Campos (Trianon).
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Contrato de Concessão n. 20/SGM/2019 para a prestação de serviços de gestão, operação e manutenção dos Parques Municipais Prefeito Mário Covas e Tenente Siqueira Campos (Trianon);
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de um Comitê de Transição com os atores envolvidos nos parques, conforme cláusula contratual 6.4 do Contrato de Concessão;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Transição para acompanhamento do processo de transição dos Parques Municipais Prefeito Mário Covas e Tenente Siqueira Campos (Trianon), composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;
II. Secretaria de Governo Municipal - SGM;
III. Usuários;
IV. Concessionária.
Parágrafo único. O Comitê de Transição será liderado pela Concessionária.
Art. 2º O Comitê deverá reunir-se mensalmente, conforme calendário de reuniões, e será mantido até o término do período de transição, previsto para 270 dias após a emissão da Ordem de Início do Contrato.
§ 1º A Concessionária será responsável pela elaboração das atas das reuniões mensais, as quais deverão ser disponibilizadas para análise e manifestação dos componentes do Comitê de Transição em até 3 (três) dias úteis depois da reunião.
§ 2º As reuniões mensais serão realizadas na terceira quinta-feira de todo mês, até o término do período de transição, com as seguintes datas:
a) Reunião 1: 19/04/2022 (data remanejada devido ao feriado nacional de Dia de Tiradentes);
b) Reunião 2: 19/05/2022;
c) Reunião 3: 14/06/2022;
d) Reunião 4: 21/07/2022;
e) Reunião 5: 18/08/2022;
f) Reunião 6: 15/09/2022;
g) Reunião 7: 20/10/2022;
h) Reunião 8: 17/11/2022;
i) Reunião 9: 15/12/2022;
j) Reunião 10: 19/12/2022
Art. 3º Caberá aos representantes do Comitê o acompanhamento do processo de transição, objetivando a minimização dos impactos negativos sobre o funcionamento dos parques, bem como a comunicação plena com todos os atores envolvidos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo