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PARECER SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME/CME Nº 9 de 7 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre Acompanhamento e Fortalecimento das Aprendizagens.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEI: 6016.2021/0126056-6

Interessado: Conselho Municipal de Educação – CME

Assunto: Acompanhamento e Fortalecimento das Aprendizagens

Conselheiras Relatoras: Karen Martins de Andrade, Rose Neubauer, Sueli de Paula Mondini e Lucimeire Cabral de Santana

Parecer CME nº 09/2021

Aprovado em Sessão Plenária de 07/12/2021

I. RELATÓRIO

1. Histórico

O Conselho Municipal de Educação de São Paulo (CME), órgão normativo e deliberativo, incumbido de assessorar o Executivo Municipal na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas municipais no âmbito educacional, fomentar a qualidade do acompanhamento e fortalecimento das aprendizagens, com a melhoria do fluxo escolar constituiu comissão temporária em 03/11/2021, com a finalidade de elaborar estudos sobre Acompanhamento e Fortalecimento das Aprendizagens.

A Comissão iniciou seus trabalhos rememorando a análise dos resultados da avaliação diagnóstica, realizada pelo Núcleo Técnico de Avaliação (NTA) da SME em 21/10/2021, na sessão Plenária.

Também foram discutidas as possibilidades de recuperação de aprendizagens por meio das ações já existentes: Projeto de Apoio Pedagógico (PAP), Mais Educação e São Paulo Integral (SPI); e contando com os profissionais que já estão envolvidos nessa organização: Professor de Apoio Pedagógico (PAP) e Professor Orientador de Área (POA), com olhar abrangente sobre a viabilidade de reorientação desses projetos e estruturas visando, além da recuperação de aprendizagens, o fortalecimento e recomposição das aprendizagens.

No decorrer dos estudos e análises da Comissão, é publicada pela SME a Instrução Normativa nº 46 de 24/11/2021, que Define as orientações às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino no que se refere aos registros do ano de 2021 e ações pedagógicas.

Dada a proximidade temática das situações abordadas pela referida Instrução Normativa 46/2021 e dos estudos iniciados pela comissão, opta-se pela análise dos institutos nela previstos e ponderação sobre a possibilidade de contribuições complementares a serem exaradas por este Colegiado.

2. Análise

A Instrução Normativa 46/2021 estabelece os procedimentos a serem adotados por todas as Unidades Educacionais no que se refere aos registros próprios de vida escolar do ano letivo de 2021 e ações pedagógicas.

No Artigo 2º, trata da definição do parecer conclusivo:

Art. 2º Os estudantes matriculados em 2021 no Ensino Fundamental e Médio, inclusive nas modalidades Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, serão considerados:

I – Promovidos: desde que atendida a frequência mínima estabelecida na legislação vigente e independentemente de seus conceitos ou notas expressos nas avaliações;

II – Retidos/ reprovados: desde que o estudante não tenha retornado às atividades escolares presenciais e/ou que não tenham participado das atividades remotas, atendidos os seguintes critérios:

a) Estudantes que não realizaram as atividades de compensação de ausência ofertadas pela Unidade Educacional;

b) Ações de busca ativa realizadas regularmente, utilizando-se de diferentes estratégias para a localização dos estudantes.

c) Documentação das ações realizadas, arquivadas no prontuário escolar do estudante.

d) Acompanhamento da supervisão escolar por meio da documentação do estudante e registrado em Termo de Visita.

Depreende-se dessas orientações que, considerando as especificidades do ano em curso, somente poderão ser considerados Retidos/Reprovados os estudantes que comprovadamente não estabeleceram nenhum tipo de interação com as propostas pedagógicas, envidados todos os esforços para tal.

A normativa também determina, em seu Artigo 3º, que seja prevista a Recuperação das Aprendizagens em 2022, para os estudantes dos 3ºs e 9ºs anos, com base no Conselho de Classe do 4º Bimestre e em outros registros (recursos).

Conforme especificado no Artigo 6º, e visando a continuidade dos estudos de todos os estudantes, serão atribuídos, minimamente:

Conceito S – para o Ciclo de Alfabetização, em toda EJA Modular, Etapas de Alfabetização e Básica da EJA Regular e CIEJA;

Nota 5,0 – para os Ciclos Interdisciplinar e Autoral, Ensino Médio, Curso Normal, Etapas Complementar e Final da EJA Regular e CIEJA.

II. CONCLUSÃO

Tendo em vista os obstáculos ainda impostos pela pandemia e as dificuldades inerentes à manutenção contínua das atividades presenciais em 2021, avalia-se como fundamental e coerente a decisão da SME de continuidade do percurso escolar dos estudantes matriculados, fundamentando-se no prosseguimento do trabalho pedagógico possibilitado pela Priorização Curricular e na oferta de oportunidades de recuperação, fortalecimento e recomposição das aprendizagens.

Com relação ao indicativo de participação dos estudantes no Projeto de Recuperação de 2022, recomenda-se que:

I - Seja possibilitada aos estudantes de todas as turmas;

II - Todos os estudantes que tiveram seus conceitos e notas ajustados para “S” ou “5,0” tenham registradas no SGP do Conselho de Classe do 4º Bimestre, no campo “Anotações Pedagógicas”, as competências e habilidades que não foram alcançadas;

III – a Supervisão Escolar tenha participação efetiva no Conselho de Classe, a partir do 4º Bimestre de 2021, compondo a Gestão da Unidade, ou a participação em momento específico de consolidação dos encaminhamentos;

IV – A análise global de todas as anotações realizadas conforme o inciso II, subsidiem o planejamento, organização de turmas e realização da Recuperação das Aprendizagens, já no 1º Bimestre de 2022;

V – A partir desse diagnóstico, as escolas elaborem Plano de Acompanhamento e Fortalecimento das Aprendizagens, individual e personalizado para cada estudante;

VI – O planejamento, organização de turmas e execução da Recuperação das Aprendizagens, assim como cada um dos Planos de Acompanhamento e Fortalecimento das Aprendizagens sejam analisados, referendados e acompanhados pela Supervisão Escolar.

Considerando a necessidade de flexibilização curricular e a autonomia das escolas em estabelecer estratégias a partir de seus diagnósticos, apresentam-se algumas possibilidades para concretização do Plano de Acompanhamento e Fortalecimento das Aprendizagens:

I – A organização de turmas de recuperação de acordo com o nível de dificuldade dos alunos dos diversos anos do Ciclo e/ou área do conhecimento;

II - O oferecimento da recuperação no contraturno, com duração condizente com o alcance das competências e habilidades esperadas;

III – A organização de seminários, aulas práticas e percursos de estudos, com roteiro de pesquisas, atividades e demonstração de conhecimentos e habilidades adquiridos;

IV – A organização de práticas híbridas de aprendizagem por meio de propostas intermediadas pelos professores envolvidos que oportunizem os estudos autônomos dos estudantes.

Com vistas ao registro das diversas experiências exitosas, a facilidade de acesso ao planejamento e orientações de atividades próprias para a recuperação e fortalecimento das aprendizagens, fica indicado o registro das práticas dos professores no Portal da SME, possibilitando a consulta das atividades e sequências didáticas.

A partir do registro das boas práticas, poderão ser elaborados pela SME materiais de referência para o fortalecimento das aprendizagens, para cada área do conhecimento, com a revisão e aprofundamento dos objetos de conhecimento abordados.

As ações previstas no Plano de Acompanhamento e Fortalecimento das Aprendizagens devem compor o Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional com definição das responsabilidades e atuação de cada um dos envolvidos:

I – Famílias, Responsáveis e Estudantes:

a) tomar ciência da organização, dias e horários da recuperação;

b) comprometer-se com o comparecimento às aulas e acompanhamento das atividades propostas;

c) incentivar a leitura, a pesquisa e momentos de estudo em casa;

d) manter disponíveis para uso os tablets dos estudantes.

II – Professores das turmas regulares:

a) realizar os registros globais e individuais sobre os percursos das aprendizagens no SGP;

b) planejar atividades diversas e de recuperação contínua, de acordo com os avanços e as dificuldades de aprendizagem identificadas;

c) preencher obrigatoriamente o campo “Anotações Pedagógicas” do SGP dos estudantes que tiveram seus conceitos/notas ajustados, com as competências e habilidades que eram esperadas e não foram alcançadas.

III – PAP e outros professores envolvidos nos projetos de fortalecimento e recuperação das aprendizagens:

a) participar do planejamento e organização das turmas de recuperação de 2022;

b) tomar conhecimento criterioso das anotações realizadas no campo “Anotações Pedagógicas” do SGP;

c) utilizar a análise das anotações pedagógicas na construção do Plano Individual e Personalizado de Acompanhamento e Fortalecimento das Aprendizagens e no planejamento das atividades de recuperação;

d) realizar o registro de todas as atividades de fortalecimento e recuperação das aprendizagens.

IV – Coordenadores Pedagógicos:

a) garantir os devidos registros no SGP;

b) avaliar e acompanhar o Plano Individual e Personalizado de Acompanhamento e Fortalecimento das Aprendizagens;

c) coordenar a organização das turmas e o planejamento das atividades e projetos que envolvam o fortalecimento e recuperação das aprendizagens;

d) manter contatos com os familiares e registros sobre o andamento das atividades;

e) acompanhar os registros dos professores;

f) realizar avaliação bimestral em conjunto com os demais membros da equipe e com os coletivos de professores dos projetos de fortalecimento e recuperação das aprendizagens.

V – Diretor de Escola:

a) gerir a organização, planejamento e rotinas que favoreçam a execução e sucesso dos projetos e das atividades de fortalecimento e recuperação das aprendizagens;

b) repensar condições organizacionais, a utilização de ambientes e a aplicação dos recursos disponíveis que favoreçam o ensino e as aprendizagens colaborativas;

c) garantir o cumprimento das responsabilidades dos professores e Coordenação Pedagógica com relação aos projetos e atividades de fortalecimento e recuperação das aprendizagens;

d) realizar, junto à Equipe Gestora e ao Conselho de Escola/CIEJA, avaliação bimestral dos projetos de fortalecimento e recuperação das aprendizagens.

VI – Supervisão Escolar:

a) analisar, aprovar e acompanhar o Plano Individual e Personalizado de Acompanhamento e Fortalecimento das Aprendizagens;

b) analisar, aprovar e acompanhar a organização das turmas e o planejamento das atividades e projetos que envolvam o fortalecimento e recuperação das aprendizagens;

c) tomar ciência dos registros e da avaliação bimestral das atividades e dos projetos de fortalecimento e recuperação das aprendizagens realizada pela Equipe Gestora e pelo Conselho de Escola/CIEJA sugerindo, sempre que necessário, ajustes para que os objetivos das ações sejam alcançados.

VII – DIPED:

a) acompanhar e orientar a elaboração do Plano Individual e Personalizado de Acompanhamento e Fortalecimento das Aprendizagens;

b) acompanhar e orientar a organização das turmas e o planejamento das atividades, e projetos que envolvam o fortalecimento e recuperação das aprendizagens, em parceria com a supervisão escolar;

c) organizar Processo formativo (encontros, reuniões, plantões), socializar materiais e boas práticas para o fortalecimento e recuperação das aprendizagens.

Nos termos deste Parecer, o CME manifesta possibilidades e condições favoráveis para o desenvolvimento das aprendizagens com equidade, considerando que demais providências serão estabelecidas pela SME.

III. ELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, a presente Resolução.

Sala do Plenário, em 07 de dezembro de 2021.

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Conselheira Rose Neubauer

Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME SP.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo