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PARECER SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME/CME Nº 17 de 27 de Agosto de 2024

Dispõe sobre consulta ao CME, referente à continuidade do Projeto “animal de suporte emocional”.

PROCESSO 6016.2024/0020812-4

Atos Normativos e Despachos SME/CME Nº 109332589

São Paulo, 27 de agosto de 2024.

Processo SEI nº 6016.2024/0020812-4

Interessado: Escola Primetime Child Development - DRE BT

Assunto: Consulta ao CME sobre a continuidade do Projeto “animal de suporte emocional”

Conselheiras Relatoras: Simone Aparecida Machado, Sueli Aparecida de Paula Mondini e Silvana Lucena dos Santos Drago

Parecer CME nº 17/2024

Aprovado em Sessão Plenária de 22/08/2024

I. RELATÓRIO

1. HISTÓRICO

Trata o presente de consulta realizada pela Diretoria Regional de Educação Butantã a este Conselho sobre a continuidade do Projeto Cão de suporte emocional, previsto no Projeto Pedagógico da unidade de Educação Infantil Primetime Child Development, situada à Rua José Gonçalvez nº 30, Vila Andrade, cidade de São Paulo, autorizada conforme Parecer CME nº 516/18 , enquanto unidade da Diretoria Regional de Educação - DRE CL.

Em junho, numa reorganização da Rede Municipal, todas as unidades educacionais e CEUs do distrito Vila Andrade tiveram transferência da DRE CL e para a DRE BT.

Ocorre que, em 08/06/2024, a supervisão escolar da Diretoria Regional de Educação - DRE BT - Diretoria de Educação na qual a escola está alocada atualmente, aciona a unidade para que realize ajustes no Projeto Político Pedagógico - PPP, indicando aspectos relacionados a planos de ação e, além disso, indica que:

“Quanto ao “Cão de suporte emocional” (p. 59-60 do Projeto Político-Pedagógico), face ao contido no artigo 30 da Lei nº 10.309 de 22 de abril de 1987, a qual proíbe a permanência de animais nos recintos e locais públicos ou privados, de uso coletivo, tais como escolas, orientamos a equipe a imediata regularização da situação”.

A partir do apontamento, em 24/06/2024, a unidade protocolou ofício e parecer jurídico manifestando a não concordância com a orientação de descontinuidade do projeto “cão de suporte emocional”, indicando que o referido projeto existe desde a aprovação da comissão de supervisão escolar da DRE CL e autorização de funcionamento emitida pelo Conselho Municipal de Educação. Relata os benefícios do projeto ao longo dos anos, a ciência e concordância das famílias, trazendo à baila outros elementos de defesa.

Em 25/06/2024, a Assessoria Jurídica da DRE BT assim se manifesta: “encaminhamos o presente para manifestação da supervisão uma vez que a escola informa que o projeto já existe desde 2017 e que a DRE Campo Limpo, bem como o Conselho Municipal de Educação, já havia autorizado anteriormente”. Assim, este processo é encaminhado para o Conselho Municipal de Educação, após tramitar pela SME.

2. APRECIAÇÃO

É importante destacar que a unidade obteve o deferimento para autorização de funcionamento concedida por meio do Parecer CME nº 516/18, aprovado em Sessão Plenária de 12/04/2018, publicado em DOC de 19/04/2018, pág.20.

Para a análise e emissão do Parecer CME nº 516/18, ocasião em que a unidade Primetime Child Development pertencia a DRE CL, observa-se que:

ü em 25/10/17, a Comissão de Supervisores Escolares que acompanhou o processo de autorização elaborou Relatório com indicação de necessidades de adequações havendo, inclusive, a menção da ausência de intencionalidade para a presença de um cão na unidade, não constando do Projeto Pedagógico. Na sequência, a Comissão manifesta-se contrária à concessão de autorização de funcionamento a partir desta e outras pendências como: registros de Diretor e Professores, registro sobre o ensino bilingue, etc.

ü em 20/12/17, a entidade protocola informação sobre as adequações realizadas e o novo Projeto Pedagógico em que constam as atividades em outro idioma, além, da participação do cão no trabalho com as crianças definido pela representante da unidade como um projeto que conta com um animal com função no desenvolvimento das ações na unidade como suporte emocional. Na mesma data, a Comissão de Supervisores elenca as pendências anteriores como sanadas e manifesta-se favoravelmente à autorização de funcionamento da unidade de Educação infantil;

ü em abril de 2018, o CME faz a análise em instância recursal e é expedido o Parecer CME nº 516/18, autorizando o funcionamento da unidade Primetime Child Development, situada à Rua José Gonçalvez nº 30, Vila Andrade, cidade de São Paulo.

Ao longo de seu funcionamento, o acompanhamento e supervisão das equipes da DRE CL seguiram como de praxe e não há registros de ocorrências, encaminhados a este Conselho, que pudessem se contrapor aos quesitos imprescindíveis de segurança e qualidade do atendimento.

A Diretora Pedagógica da unidade, em requerimento de contra argumentação protocolado em 24/06/2024, relata que o cão de suporte emocional, parte do Projeto, se trata de uma cadela de pequeno porte, dócil e com acompanhamento veterinário contínuo, treinada e certificada para a função no dia a dia na Instituição, a qual se resume no suporte emocional para as crianças atendidas, conforme proposta apresentada.

Acrescenta-se a todo o exposto algumas informações e análises.

O Projeto de Lei nº 9787-A de 2018 dispõe sobre a admissão de animais domésticos em unidades hospitalares e casas de repouso a partir de justificativa relacionada aos efeitos de condição fisiológica e/ou tratamento prolongado que podem levar a aspectos emocionais importantes como: sensação de vulnerabilidade, isolamento social, ruptura de vínculos afetivos, entre outros.

O Projeto de Lei nº 33 de 2022, aprovado pelo plenário do Senado, dispõe sobre a permanência do cão de apoio emocional em ambientes de uso coletivo para acompanhamento de pessoa com deficiência mental, intelectual ou sensorial.

O Projeto de Lei nº 3203 de 2023 amplia o público que se beneficia do acompanhamento do cão suporte emocional garantindo a pessoas com transtorno do espectro autista e vítimas de violência o direito de se hospedar com seu animal de suporte emocional.

Uma breve pesquisa online resultou em algumas páginas de mídia e institutos que discorrem sobre a pauta:

Animais de apoio emocional ou Animais de Assistência Emocional (Esan), como são oficialmente chamados, são animais que ajudam pessoas com problemas psiquiátricos, como ansiedade, depressão e estresse. Eles podem ser cães, gatos, coelhos e até mesmo tartarugas, e atuam para fornecer conforto, apoio e segurança emocional ao tutor. Em outros países, como os Estados Unidos, essa é uma prática bastante difundida. Já existem leis que regulamentam a presença do animal em espaços comuns. (https://formulanimal.com.br/o-que-sao-animais-de-apoio-emocional/)

“Esse suporte desses animais pode, realmente, fazer com que essas pessoas que sofrem de ansiedade, de pânico ou que tenham alguma deficiência possam frequentar locais públicos com tranquilidade, porque o carinho e o amor dos animais fazem com que o ser humano atravesse várias adversidades." (Erika Zanoni, médica veterinária especializada em direito dos animais - https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2023/07/21/entenda-o-que-sao-animais-de-suporte-emocional-e-quais-lugares-eles-podem-frequentar.ghtml )

Muitos sabem que os cachorros fazem bem à saúde das crianças. Os melhores amigos do homem propiciam momentos de companheirismo que podem contribuir para a qualidade de vida desde a infância. Além de oferecer o que mais apreciamos – amor, carinho, conforto e até a oportunidade de escutar nossas lamúrias sem contestar –, os pets ajudam também no aprendizado de valores pessoais como respeito e responsabilidade e trazem muita alegria ao convívio familiar. Com esse ponto de partida, o Sabará Hospital Infantil aderiu à Terapia Assistida por Animais (TAA) por meio de uma parceria pioneira com o projeto Cão Terapeuta. Ou seja, agora contamos com visitas caninas no Hospital para trazer alegria e força aos pequenos. (https://www.hospitalinfantilsabara.org.br/rede-de-humanizacao/caoterapeuta/ )

Além destas citações, o Instituto Reddogs, que prepara cães de assistência e outros animais para intervenções assistidas, evidencia os aspectos de inclusão social, autonomia e qualidade de vida para pessoas atípicas e familiares construídos pelos cães de suporte emocional, além do convívio saudável entre humanos e animais. (https://institutoreddogs.org.br/ )

Complementarmente, vale destacar que, nos dias de hoje os animais fazem parte da dinâmica familiar frequentando os diversos ambientes. De acordo com o IBGE, em 2023, a população de animais de estimação no Brasil era de 139,3 milhões. Esta população era composta por: i) cães: 54,2 milhões, ii) aves: 39,8 milhões, iii) gatos: 23,9 milhões, iv) peixes: 19,1 milhões, v) répteis e pequenos mamíferos: 2,3 milhões. O referido Instituto também indica que, em cada 100 famílias, 44 criam animais de estimação. (https://institutopetbrasil.com/imprensa/censo-pet-1393-milhoes-de-animais-de-estimacao-no-brasil/ )

Naturalmente e à luz dos elementos trazidos anteriormente, o contexto social atual constitui-se muito diferente da época em que foi implementada a legislação citada pela supervisora escolar - Lei nº 10.309 de 22 de abril de 1987, a qual dispõe sobre um arcabouço mais amplo tratando do controle de população e controle de zoonoses no Município de São Paulo.

Novos costumes e comportamentos têm alavancado alterações legislativas para esta pauta. No entanto, este movimento parece estar em uma etapa de transição. Pesquisas científicas, no cenário mundial, têm indicado a importância e os benefícios desta relação entre humanos e animais.

Nos EUA, o Animal de Assistência Emocional já é uma realidade consolidada e conhecida com a sigla ESA (Emotional Support Animals). Ainda nos estados Unidos, uma pesquisa realizada pelo Centro de Sono da Mayo Clinic, em Scottdale, no Arizona (EUA), afirmou que dormir com animais de estimação é muito positivo para a maioria das pessoas. Os estudiosos avaliaram 150 pacientes e descobriram que quem dormia com seu pet, tinha um sono mais tranquilo, pois, relaxava mais, possivelmente pela sensação de segurança e aconchego. Assim, incide em comprovações científicas, que a presença de um animal de assistência emocional, contribui com inúmeros benefícios. Apenas o tocar em um animal acalma a pessoa, reduzindo a sua frequência cardíaca e até mesmo, melhorando imediatamente, os sintomas de ansiedade ou pânico apenas pelo toque e proximidade. (https://monografias.brasilescola.uol.com.br/saude/a-importancia-dos-animais-de-assistencia-emocional)

Nesta evidente lacuna entre a regulamentação/normatização existente no Brasil e seu não atendimento aos usos, costumes e necessidades atuais da sociedade, há que se considerar este período de transição analisando-se cada caso.

Assim como as pesquisas mais atuais e a mídias evidenciam este apelo contemporâneo em relação à convivência entre pessoas e animais, como nos exemplos já citados anteriormente, do mesmo modo, a Educação não pode se furtar a acompanhar os estudos mais atuais da sociedade e desenvolvimento humano que possam vir a contribuir para a qualificação do projeto educacional a partir das necessidades de todos e de cada um dos bebês e crianças atendidos nas unidades de educação infantil. Ao contrário, deve estar atenta aos ganhos pedagógicos de projetos que enfoquem o desenvolvimento humano e a sustentabilidade, abordando, por exemplo, as relações dos sujeitos e o meio ambiente.

A BNCC registra que as crianças devem desenvolver a habilidade de “compartilhar, com outras crianças, situações de cuidado de plantas e animais nos espaços da instituição e fora dela”. Os bebês e crianças tem encantamento e curiosidade naturais em relação aos animais, portanto, propiciar vivências e experiências reais podem, a partir de bons planejamentos e cuidados essenciais, promover aprendizagem e desenvolvimento. (https://novaescola.org.br/conteudo/19296/como-as-criancas-aprendem-se-relacionando-com-os-bichos )

Diante do exposto, e observando-se que há um Projeto diferenciado apresentado pela unidade educacional à época da autorização e mantido até os dias atuais, entende-se que a Diretoria Regional de Educação Butantã deve atuar para apoiar e acompanhar o trabalho pedagógico desenvolvido pela unidade de Educação Infantil Primetime Child Development considerando o contexto pedagógico, histórico e social, colaborando para o aprimoramento e os cuidados necessários para sua manutenção. Além disso, complementar os registros pedagógicos da unidade orientando que anexe ao PPP: a documentação do acompanhamento veterinário (atestados, vacinação, entre outros) anualmente; registros qualificados e periódicos sobre o Projeto.

II. CONCLUSÃO

Conclui-se, portanto, que a unidade Primetime Child Development, situada à Rua José Gonçalvez nº 30, Vila Andrade, cidade de São Paulo, tem autorização de funcionamento com os devidos projetos registrados no PPP, incluindo-se o Projeto Cão de suporte emocional.

A DRE BT deve:

- atuar para apoiar e acompanhar o trabalho pedagógico desenvolvido pela unidade de Educação Infantil Primetime Child Development, adotando procedimentos para o acompanhamento contínuo do referido Projeto;

- orientar a complementação dos registros pedagógicos da unidade indicando que anexe ao PPP: a documentação do acompanhamento veterinário (atestados, vacinação, entre outros) anualmente; registros periódicos sobre o Projeto.

III. DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.

Sala do Plenário, 22 de agosto de 2024.

Rose Neubauer

No exercício da Presidência

do Conselho Municipal de Educação de São Paulo – CME SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo