Dispõe sobre o projeto apresentado pela Secretaria Municipal de Educação – SME, para o funcionamento das Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs dos CEUS que atenderão cada estudante, do 1º ao 9º ano, por 9 horas diárias.
PROCESSO 6016.2025/0131493-0
Atos Normativos e Despachos SME/CME Nº 145436363
São Paulo, 03 de novembro de 2025.
Processo SEI nº 6016.2025/0131493-0
Interessado: Secretaria Municipal de Educação de São Paulo – SME/SP
Assunto: Projeto Especial/Experimental – CEU EMEF Integral 9 horas
Conselheiras Relatoras: Rose Neubauer e Sueli Aparecida de Paula Mondini
Parecer CME nº 14/2025
Aprovado em 30/10/2025
I. HISTÓRICO E APRECIAÇÃO
Em outubro de 2025, chega ao Conselho Municipal de Educação – CME, enviado pela Secretaria Municipal de Educação – SME, projeto diferenciado para o funcionamento das Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs dos CEUS que atenderão cada estudante, do 1º ao 9º ano, por 9 horas diárias.
A Mariz Curricular para essas escolas foi aprovada, conforme Parecer CME 30/2024 e, para eliminar incorreção no número de aulas e acerto nos intervalos de refeição/recreio foi republicado conforme Parecer CME 09/2025, ressaltando que essas unidades estão inseridas no Programa São Paulo Integral - PSPI.
O projeto apresentado pela SME, traz itens de acordo com a Recomendação CME 03/2020 e respectiva Resolução CME 03/2020 que estabelecem as normas para a construção, análise e aprovação de projetos especiais/experimentais nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo:
1. Identificação e caracterização da unidade educacional, com dados da criação e da autorização.
2. Características da comunidade escolar atendida e perfil dos estudantes e educadores
3. Caráter especial do projeto a ser autorizado pelo CME
4. Princípios norteadores do projeto
5. Objetivos do projeto especial
6. Estágio em que o projeto se encontra
7. Cursos abrangidos e suas etapas/ciclos/módulos/ anos atendidos
8. Organização curricular do curso em que conste síntese da estrutura do projeto, especificando proposta metodológica, vivências e experiências que conferem caráter experimental/especial e parcerias previstas e implementadas.
9. Critérios e procedimentos para acompanhamento da unidade e segmentos da comunidade educacional envolvidos no acompanhamento do projeto.
10. Organização do quadro de profissionais.
11. Explicitação do plano de formação para todos os profissionais da educação em exercício na unidade
12. Avaliação
Vários desses itens, considerando tratar-se de unidade da Rede Municipal de Ensino, são características comuns às demais unidades e não carecem de registro neste Parecer, no entanto, cabe registrar itens que trazem o diferencial para a proposta da SME:
ITEM 4. O projeto apresentado traz como princípios norteadores
1. Desenvolvimento integral de todos os estudantes em todas as dimensões: intelectual, física, social, emocional e cultural;
2. Organização dos tempos, dos espaços, das materialidades e das interações com vistas ao desenvolvimento das habilidades previstas no currículo da Cidade em todas as áreas de conhecimento;
3. Organização da rotina diária com componentes da base comum nacional, da parte diversificada e da expansão curricular distribuídos ao longo na jornada do estudante, quebrando a lógica de turno/contraturno;
4. Alimentação, higiene e atividades de recreação/repouso/relaxamento são experiências curriculares e devem ser planejadas para oportunizar vivências diferenciadas.
ITEM 5. O projeto apresentado pela SME traz como objetivos:
1. Potencializar o papel transformador da educação integral, por meio de propostas que promovam o protagonismo dos estudantes e garantam aprendizagens significativas em todas as áreas;
2. Ofertar educação integral em tempo integral com tempos, espaços, materialidades e interações planejados para garantir o desenvolvimento das habilidades previstas no Currículo da Cidade de forma integrada;
3. Garantir que os docentes da Rede Municipal desenvolvam identidade profissional e ampliem seus saberes sobre educação integral com a atuação no ensino fundamental em tempo expandido.
ITEM 8. O projeto explicita como será desenvolvida a Matriz Curricular que já se encontra em implementação em 4 (quatro) CEUs que iniciaram o atendimento no 2º semestre de 2025.
A Matriz Curricular segue as Diretrizes Curriculares da SME, contemplando as aprendizagens de leitura, escrita, matemática, raciocínio lógico, arte, investigação científica, diversas formas de expressão com ementas específicas para garantia do direito de aprendizagem para todos.
Além das 30 h/a semanais da Base Nacional Comum Curricular, a Matriz traz 2 h/a semanais de Literatura na Sala de Leitura e 2 h/a de Educação Digital e, como novidade, 16 h/a semanais de Expansão Curricular contemplando: Jogos e Estratégias de Raciocínio Lógico; Escrita e Educomunicação; Práticas Corporais; Investigações e Inovações; Linguagens Artísticas e Estúdio de Ideias, num total de 50 (cinquenta) h/a semanais, tendo como princípio o protagonismo dos estudantes.
Considerando as 50 horas-aula previstas na Matriz e o tempo estendido para 9 horas diárias de atividades para todos os estudantes, a organização do cotidiano das atividades contará com 10 horas-aula diárias, totalizando 7 horas e 30 minutos e 1 hora e 30 minutos organizadas em: dois intervalos de 15 minutos e 1 hora destinada à refeição, higiene e atividades orientadas de acordo com a faixa etária atendida e o Projeto Político Pedagógico da Unidade.
ITEM 10. Para o desenvolvimento dessa matriz curricular, a SME apresenta proposta diferenciada para composição do seu Quadro de profissionais:
1. A Equipe gestora, bem como os docentes das unidades serão selecionados dentre docentes da Rede Municipal de Ensino, preferencialmente optantes por JEIF – jornada especial integral de formação, com interesse em desenvolver propostas de educação integral em tempo integral.
2. Os docentes participarão de processo seletivo composto por prova e entrevista. Os selecionados serão designados como Equipe Gestora - Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Assistente de Diretor de Escola e Equipe Docente - para as funções docentes a serem exercidas dentro e fora da Unidade Educacional, inclusive POSL, POED, PAP, PAEE, POA, POEI.
Considerando o perfil do profissional para atuar nesse projeto da SME, que tem início em EMEFs dos CEUs inaugurados a partir de 2025, consideramos importante a seleção de tais profissionais em cada Diretoria Regional do próprio CEU.
ITEM 12. Avaliação do projeto
O projeto especial/experimental em tela tem o acompanhamento, conforme as demais unidades da Rede, pela Supervisão Escolar, itinerâncias da DIPED, NAAPA e CEFAI com o diferencial de Avaliação pela SME, visto que é o órgão responsável pela elaboração do Relatório de Avaliação/Acompanhamento a ser encaminhado a este Conselho, bianualmente.
II. CONCLUSÃO
Aprova-se o presente projeto, apresentado pela SME como Projeto Especial/Experimental.
Cada EMEF desses CEUs deverá providenciar o seu Regimento Educacional em que fique explícita a realidade da escola com seu Projeto Pedagógico Especial/Experimental, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
A cada dois anos, a partir da aprovação do presente, a SME deverá encaminhar a este Colegiado, até o mês de março, relatório circunstanciado com base na Recomendação CME 03/2020 e na Resolução CME 03/2020 que tratam de projetos especiais/ experimentais, com registro das atividades desenvolvidas em cada uma das unidades, devidamente analisadas pela Supervisão Escolar, contendo:
- avaliação do trabalho realizado, considerando os princípios que fundamentam o Projeto Pedagógico Especial/Experimental;
- a sistematização e análise geral dos dados de aproveitamento e desempenho dos estudantes nas avaliações internas e externas;
- a sistematização e análise dos dados de frequência, desistências, transferências e retenções;
- a sistematização e análise da participação dos estudantes nos diferentes projetos, experiências oferecidas em cada unidade;
- a manutenção do quadro completo de educadores, considerando a forma diversa de seleção para atuação nas unidades;
- a organização dos tempos, espaços e materialidades considerando os objetos e objetivos de aprendizagem previstos para o Ensino Fundamental;
- o acompanhamento, por amostragem válida, dos estudantes egressos do Ensino Fundamental
III. DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação aprova, Ad Referendum, o presente Parecer.
São Paulo, 30 de outubro de 2025.
Guiomar Namo de Mello
No exercício da Presidência do Conselho Municipal de Educação - CME/SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo