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PARECER SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME/CME Nº 11 de 30 de Julho de 2026

Dispõe sobre o Relatório Bianual de Acompanhamento do Projeto EJA Modular referente aos anos letivos de 2023/2024.

SEI 6016.2025/0140452-2

Interessado - SME/COPED

Assunto - Relatório Bianual de Acompanhamento do Projeto EJA Modular referente aos anos letivos de 2023/2024

Conselheiras Relatoras - Luci Batista Costa de Miranda e Silvana Lucena dos Santos Drago

Parecer CME 11/2026 aprovado em sessão plenária de 30/07/2026

I – RELATÓRIO

 

1. Histórico

 

Em 27 de novembro de 2025, a Divisão de Educação de Jovens e Adultos da Coordenadoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação – SME/COPED/DIEJA encaminhou ao Conselho Municipal de Educação - CME o Relatório Bienal de Acompanhamento do Projeto EJA Modular, referente aos anos letivos de 2023 e 2024, em cumprimento ao disposto no Parecer CME nº 234/2012 e no art. 25, inciso III, da Instrução Normativa SME nº 01/2023, que determinam o encaminhamento, a cada dois anos, de relatório circunstanciado da execução do Projeto para avaliação deste Conselho.

O Projeto EJA Modular foi aprovado por este Conselho em razão da necessidade de ampliar as possibilidades de acesso, permanência e conclusão da escolaridade de jovens, adultos e idosos cujas trajetórias escolares foram marcadas por interrupções decorrentes das condições de trabalho, responsabilidades familiares e outras situações que dificultam a continuidade dos estudos. Sua organização curricular diferenciada buscou responder à diversidade do público atendido, à necessidade de flexibilização dos tempos escolares, à possibilidade de aproveitamento dos estudos anteriormente realizados e ao enfrentamento da evasão e da retenção na modalidade.

O Relatório registra que, no processo de acompanhamento da execução do Projeto, a SME/COPED/DIEJA apoiou, em 2023, a realização do 1º Seminário de Práticas EJA Modular, desenvolvido na EMEF Angelina Maffei Vita, com foco nos projetos pedagógicos das Unidades Educacionais e na implantação da Instrução Normativa SME nº 01/2023, especialmente quanto à inclusão do componente Educação Física no turno de atendimento e à organização do horário coletivo dos professores que atuam na mofdalidade. Ao final desse processo, a DIEJA registra que o acompanhamento realizado forneceu elementos que validam a continuidade do Projeto EJA Modular nas Unidades Educacionais.

O Relatório informa que, durante o biênio 2023/2024, o Projeto foi desenvolvido em 14 Escolas Municipais de Ensino Fundamental, localizadas predominantemente em territórios periféricos e de maior vulnerabilidade social, apresentando informações relativas à caracterização das unidades, ao perfil dos estudantes atendidos, à articulação do Projeto com o Projeto Político-Pedagógico e o Projeto Especial de Ação, aos Projetos de Enriquecimento Curricular, aos dados consolidados de matrícula e rendimento, às ações de frequência e busca ativa, às sondagens diagnósticas de leitura e escrita, bem como às manifestações da Supervisão Escolar, das Diretorias Regionais de Educação e da própria SME/COPED/DIEJA.

O Relatório registra, ainda, que, em 2025, algumas Unidades Educacionais deixaram de dar continuidade ao Projeto EJA Modular em razão da evasão e da insuficiência do número de turmas necessário para viabilizar as rodadas dos módulos, informando que, na data de sua elaboração, o Projeto funcionava com oito salas.

 

2. Apreciação

 

Trata-se do Relatório Bienal elaborado pela SME/COPED/DIEJA, que apresenta a síntese das atividades desenvolvidas, dos dados de atendimento e rendimento escolar, das ações pedagógicas implementadas e das manifestações das Diretorias Regionais de Educação, da Supervisão Escolar e da própria DIEJA acerca da execução do Projeto EJA Modular no biênio 2023/2024.

O Relatório apresenta as ações de acompanhamento realizadas pela Secretaria Municipal de Educação e reúne elementos que evidenciam a relevância do Projeto EJA Modular para a garantia do direito à educação de jovens, adultos e idosos cujas trajetórias escolares foram marcadas por interrupções decorrentes das condições de vida, trabalho e vulnerabilidade social. Destacam-se, nesse período, a articulação do Projeto EJA Modular aos Projetos Político-Pedagógicos das Unidades Educacionais, as ações de busca ativa, as estratégias de recuperação das aprendizagens, os Projetos de Enriquecimento Curricular e o acompanhamento realizado pela DIEJA, pelas DIPEDs e pela Supervisão Escolar.

Também merece registro que as manifestações constantes do Relatório são favoráveis à continuidade do Projeto EJA Modular e reconhecem sua contribuição para a oferta da Educação de Jovens e Adultos na Rede Municipal de Ensino.

Entretanto, considerando que compete ao Conselho Municipal de Educação – CME acompanhar a execução das propostas pedagógicas diferenciadas por ele autorizadas, entende-se que os próximos relatórios deverão incorporar informações que ampliem sua capacidade de avaliar o desenvolvimento do Projeto EJA Modular e orientar seu aperfeiçoamento.

Embora o Relatório encaminhado pela DIEJA apresente os dados gerais consolidados do Projeto EJA Modular, a análise requer também a discriminação dos indicadores de matrícula, promoção, retenção, continuidade, transferência e desistência por Unidade Educacional. Ressalta-se que o art. 25, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 01/2023 já determina a elaboração, por cada Unidade Educacional, do Relatório Anual de Acompanhamento – Anexo II, no qual constam esses indicadores. Assim, a lacuna identificada refere-se à sistematização e à incorporação dessas informações ao Relatório Bienal encaminhado ao Conselho Municipal de Educação.

A apresentação dos dados por Unidade Educacional mostra-se especialmente necessária diante da redução do número de escolas e salas que mantiveram o Projeto EJA Modular em 2025. O Relatório não permite identificar todas as Unidades que deixaram de oferecê-lo, o período e os motivos da interrupção, a configuração e a distribuição territorial da oferta mantida, nem as providências adotadas para assegurar o atendimento e preservar as trajetórias escolares dos estudantes. Essas informações deverão constar dos próximos Relatórios Bienais.

Considerando que o Projeto EJA Modular integra o Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais, entende este Conselho que os próximos Relatórios Bienais deverão incorporar as manifestações dos respectivos Conselhos de Escola, tanto nas situações de continuidade quanto nos casos de interrupção da oferta. Esses registros são necessários para compreender os fundamentos das decisões adotadas, seus impactos sobre a comunidade escolar e as estratégias construídas localmente para o aperfeiçoamento do Projeto EJA Modular. Tal manifestação já é exigida pelo Anexo I da Instrução Normativa SME nº 01/2023 para os processos de adesão, continuidade e encerramento do Projeto na Unidade Educacional, cabendo à SME assegurar sua sistematização e encaminhamento a este Conselho.

No que se refere às ações pedagógicas, o Relatório descreve iniciativas relacionadas à busca ativa, aos Projetos de Enriquecimento Curricular, à recuperação das aprendizagens, às sondagens diagnósticas e à formação das equipes escolares. Para avaliar essas ações, os próximos relatórios deverão apresentar indicadores que permitam compreender, de forma mais objetiva, seus resultados, tais como o número de estudantes contatados e reintegrados pelas ações de busca ativa, a participação nos Projetos de Enriquecimento Curricular e os efeitos dessas estratégias sobre a frequência, a permanência e a aprendizagem.

Em relação às sondagens diagnósticas de leitura e escrita, o Relatório registra avanços entre os diferentes momentos de aplicação, ao mesmo tempo em que reconhece que a elevada rotatividade de matrículas dificulta a constituição de grupos comparáveis ao longo do ano letivo. Nesse contexto, os próximos relatórios deverão explicitar os critérios metodológicos utilizados, a composição da população avaliada e as limitações decorrentes da dinâmica própria da modalidade, conferindo maior consistência à análise dos resultados apresentados.

Outro aspecto que merece atenção refere-se à organização dos módulos instituída pela Instrução Normativa SME nº 01/2023. O Relatório reúne manifestações de diferentes Unidades Educacionais indicando que a segmentação dos módulos em dois períodos de 12,5 dias trouxe impactos para a continuidade das sequências didáticas, o aprofundamento dos conteúdos e os processos de avaliação das aprendizagens. Essas manifestações convergem com a análise apresentada pela própria DIEJA, que propõe o retorno da organização dos módulos em 25 dias consecutivos. Considera este Conselho que a experiência acumulada pelas Unidades Educacionais constitui subsídio importante para a avaliação e o aperfeiçoamento da organização pedagógica do Projeto EJA Modular.

O reconhecimento dos aspectos que precisam ser revistos não desconsidera as iniciativas das Unidades Educacionais que implantaram e mantêm o Projeto EJA Modular. As experiências acumuladas pelas equipes, as estratégias pedagógicas desenvolvidas e as formas de organização adotadas constituem referências importantes para o aperfeiçoamento do Projeto, de modo que o atendimento responda prioritariamente às necessidades dos estudantes, consideradas as condições de organização e gestão das escolas.

Observa-se, igualmente, que o Relatório apresenta ampla caracterização do público atendido e das ações desenvolvidas pelas equipes escolares. Os próximos relatórios deverão incorporar a sistematização de escuta dos estudantes, ampliando a compreensão dos fatores relacionados à permanência, às dificuldades enfrentadas no percurso escolar e à avaliação das estratégias adotadas pelo Projeto EJA Modular.

Por fim, verifica-se que diversas recomendações formuladas por este Conselho quando da apreciação do Relatório Bienal referente aos anos de 2019/2020 e 2021/2022 permanecem atuais, especialmente aquelas relacionadas ao aperfeiçoamento dos registros, à transparência dos dados, ao acompanhamento da frequência, à sistematização das sondagens, ao fortalecimento das ações permanentes de busca ativa e ao monitoramento das causas da evasão.

O conjunto das informações disponíveis — a permanência de problemas relacionados ao abandono e à retenção já apontados em acompanhamentos anteriores, a redução do número de escolas e salas e a ausência de dados desagregados e comparáveis — não permite aferir com segurança em que medida o Projeto EJA Modular, em sua configuração atual, vem alcançando os objetivos que fundamentaram sua aprovação. Esse cenário indica a necessidade de aprofundar a análise das condições de oferta e dos resultados obtidos, considerando as especificidades dos territórios, das escolas e do público atendido.

Cabe registrar que o presente Protocolo aprecia o Relatório referente a um biênio já encerrado, enquanto o Projeto EJA Modular permanece em desenvolvimento nos anos letivos de 2025 e 2026. Essa defasagem temporal reforça a necessidade de aprimorar, desde o momento atual, os procedimentos de acompanhamento, de modo que os registros produzidos pelas Unidades Educacionais e pelas demais instâncias responsáveis sejam atualizados, completos e devidamente sistematizados. Mais do que atender a uma exigência formal, esses registros devem subsidiar a análise dos resultados, a identificação das necessidades dos estudantes e das escolas e o aperfeiçoamento do Projeto. O atendimento às orientações e recomendações deste Conselho deverá ser evidenciado no próximo Relatório Bienal, a ser encaminhado em 2027.

A relevância da Educação de Jovens e Adultos e a necessidade de formas flexíveis de atendimento reafirmam a importância de que o Projeto EJA Modular esteja orientado pelas condições de vida, de trabalho e de aprendizagem dos estudantes. Nessa perspectiva, sua continuidade e seu aperfeiçoamento deverão estar fundamentados em evidências e na escuta das comunidades escolares.

Diante do exposto, entende este Conselho que o Relatório Bienal pode ser acolhido como registro das ações desenvolvidas no biênio 2023/2024 e reúne elementos que sustentam a continuidade do Projeto EJA Modular, cujo atendimento permaneceu nos anos de 2025 e 2026. Essa continuidade, entretanto, não afasta a necessidade de rever os aspectos apontados neste Protocolo. As experiências, informações e aprendizagens produzidas pelas Unidades Educacionais devem subsidiar esse processo, de modo a assegurar formas de atendimento cada vez mais coerentes com as necessidades dos jovens, adultos e idosos aos quais se destina.

 

II - CONCLUSÃO

 

À vista do exposto,

1. Toma-se conhecimento do Relatório Bienal elaborado pela SME/COPED/DIEJA, referente ao acompanhamento do Projeto EJA Modular nos anos letivos de 2023 e 2024.

2. Aprova-se a continuidade do Projeto EJA Modular na Rede Municipal de Ensino, considerando as manifestações favoráveis das instâncias de acompanhamento e o fato de que permanece nos anos letivos de 2025 e 2026. Reconhecem-se as iniciativas das Unidades Educacionais que implantaram e mantêm o Projeto, devendo o atendimento às recomendações e exigências estabelecidas no presente Parecer ser demonstrado no próximo Relatório Bienal.

3. O Relatório Bienal referente aos anos de 2025 e 2026 deverá apresentar, de forma expressa, circunstanciada e articulada, os seguintes elementos:

dados de matrícula, promoção, retenção, continuidade dos estudos, transferência, desistência e conclusão, específicos de cada Unidade Educacional e organizados em série histórica que possibilite a análise 

a) comparativa dos resultados;

b) identificação das Unidades Educacionais que iniciaram, mantiveram ou encerraram a oferta, com indicação dos períodos, dos motivos das alterações, da distribuição territorial das salas e das providências adotadas para assegurar a continuidade dos estudos;

c) análise das condições pedagógicas, administrativas e territoriais necessárias à oferta e ao funcionamento do Projeto EJA Modular, considerando sua relação com a constituição e a manutenção das turmas;

d) manifestações das equipes escolares, das Supervisões Escolares, das DIPEDs e dos Conselhos de Escola, com a identificação dos fundamentos das posições apresentadas quanto ao desenvolvimento, à continuidade ou à interrupção do Projeto;

e) indicadores que demonstrem os resultados das ações de busca ativa, dos Projetos de Enriquecimento Curricular, das estratégias de recuperação e das ações formativas sobre a frequência, a permanência e a aprendizagem dos estudantes;

f) metodologia utilizada nas sondagens diagnósticas, com a identificação da população avaliada, dos critérios de comparabilidade entre os diferentes momentos de aplicação e das limitações dos resultados;

g) sistematização de escuta dos estudantes, contemplando sua avaliação sobre a organização do Projeto, as condições de aprendizagem e os fatores que favoreceram ou dificultaram sua permanência;

h) quadro de acompanhamento das recomendações expedidas pelo CME nos biênios anteriores, com a indicação das providências adotadas, dos resultados alcançados e das pendências identificadas;

i) análise conclusiva que articule os dados apresentados e permita avaliar em que medida o Projeto EJA Modular vem alcançando os objetivos que fundamentaram sua aprovação.

4. Recomenda-se à Secretaria Municipal de Educação – SME:

a) aperfeiçoar os sistemas informatizados EOL e SGP, de modo a assegurar transparência, consistência e disponibilidade das informações relativas ao Projeto EJA Modular, incluindo a consolidação dos dados já registrados pelas Unidades Educacionais nos Anexos I e II da Instrução Normativa SME nº 01/2023;

b) desenvolver estratégias articuladas de divulgação da Educação de Jovens e Adultos e de busca ativa, especialmente nos territórios de maior vulnerabilidade social, de forma a ampliar o acesso e favorecer a permanência dos estudantes;

realizar estudos aprofundados sobre os fatores que contribuíram para a redução da oferta do Projeto EJA Modular, em consonância com as 

a) necessidades dos estudantes e com as condições de organização e gestão das escolas;

b) considerar, no processo de revisão da Instrução Normativa SME nº 01/2023, as manifestações das Unidades Educacionais e da DIEJA acerca da organização dos módulos, especialmente quanto aos impactos pedagógicos decorrentes de sua segmentação em dois períodos de 12,5 dias;

5. Nos casos de interrupção da oferta do Projeto EJA Modular em Unidade Educacional, a SME deverá assegurar:

a) a preservação das trajetórias escolares dos estudantes matriculados;

b) a oferta de atendimento adequado nos territórios afetados;

c) a participação da Unidade Educacional, do Conselho de Escola, da DRE e dos estudantes na análise das condições que fundamentaram a decisão;

d) o registro das providências adotadas no respectivo Relatório Anual de Acompanhamento e sua consolidação no Relatório Bienal encaminhado ao Conselho Municipal de Educação.

Eventuais alterações que incidam sobre os elementos essenciais da proposta pedagógica aprovada pelo Parecer CME nº 234/2012 deverão ser previamente submetidas à apreciação deste Conselho.

6. Recomenda-se às Diretorias Regionais de Educação, às Divisões Pedagógicas – DIPEDs e à Supervisão Escolar:

a) realizar, de forma sistemática, o acompanhamento pedagógico das Unidades Educacionais que desenvolvem o Projeto EJA Modular;

b) acompanhar os indicadores de frequência, permanência e aprendizagem dos estudantes;

c) sistematizar as manifestações das equipes escolares e dos respectivos Conselhos de Escola acerca da implementação, da continuidade ou da eventual interrupção do Projeto, de modo a subsidiar seu acompanhamento institucional.

7. Recomenda-se às Unidades Educacionais:

a) fortalecer os registros pedagógicos individuais dos estudantes, de modo a subsidiar o acompanhamento de suas trajetórias escolares;

b) sistematizar os motivos de infrequência, desistência e retorno dos estudantes, contribuindo para o planejamento das ações de permanência;

c) manter plano permanente de busca ativa, articulado ao acompanhamento da frequência e ao fortalecimento dos vínculos escolares;

d) manter atualizados os registros de acompanhamento do Projeto EJA Modular, observando o disposto no art. 25 da Instrução Normativa SME nº 01/2023.

 

III - DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

 

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Protocolo.

 

Sala do Plenário, 30 de julho de 2026.

 

                                                                                          Sueli Aparecida de Paula Mondini

Presidente do Conselho Municipal de Educação

CME SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo