Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 26/04/2012 |
Ementa |
Informação nº 0716/2012-PGM.AJC Contratação de serviços de arrecadação. Contrato atual com o Banco do Brasil, com prazo já expirado. Existência de pendências no CADIN, se realizada busca pelo CNPJ raiz. Imprescindibilidade da continuidade dos serviços em questão. Proposta de excepcionalização da aplicação do art. 3º, inciso I, da Lei municipal nº 14.094/05 ao caso em questão. Aplicação, por outro lado, dos efeitos previstos no inciso II do mesmo artigo, suspendendo-se o pagamento até a efetiva regularização dos débitos. |
Chefe de Governo | Gilberto Kassab |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | PARECERES: Ementa 11.104; Ementa 11.598; Informação 0048/2012-PGM.AJC; Informação 0439/2012-PGM.AJC; Informação 0550/2012-PGM.AJC. NORMAS MUNICIPAIS: Art. 3º, Art. 12º da Lei 14.094/2005; Art. 5º do Decreto 47.096/2006. NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: Art. 37º da Constituição Federal/1988. |