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PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 14 de 5 de Janeiro de 2017

Informação nº 0014/2017-PGM.AJC
Projeto Corujão da Saúde - Credenciamento - Seleção de pessoas jurídicas para prestação dos serviços de exame de diagnóstico por imagem.

 

Processo nº 2017-0.001.999-2

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

ASSUNTO: Projeto Corujão da Saúde - Credenciamento - Seleção de pessoas jurídicas para prestação dos serviços de exame de diagnóstico por imagem.

Informação nº 0014/2017-PGM.AJC

PGM.G

Sr. Procurador Geral,

Trata o presente de proposta formulada pela Secretaria Municipal da Saúde, inserida dentro do Projeto Corujão da Saúde, para credenciar pessoas jurídicas para prestação de serviços de exame de diagnóstico por imagem.

Segundo justificativa apresentada, especialmente ao longo do segundo semestre de 2016, foi gerada uma demanda extraordinária e pontual por determinados tipos de exame, o que exige a adoção de medidas de caráter temporário com o intuito de reduzir o tempo de espera para realização de tais procedimentos.

Nesse contexto, sem prejuízo dos atendimentos que são mantidos pela rede municipal de saúde, foi proposto o credenciamento de pessoas jurídicas com objeto social compatível com o proposta para que, num prazo inicial de 4 meses, realizem os seguintes procedimentos: ultra-sonografia, tomografia computadorizada, ressonância, ecocardiografia, mamografia, densitometria e eletrocardiograma, nas quantidades especificadas no termo de referência.

Os serviços serão remunerados de acordo com a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde - SUS. Com base em tais valores e na quantidade especificada de exames, foi estimado o valor total dos futuros ajustes, alcançando-se a importância de R$ 16.540.706,06. Para cobertura dessas despesas, a Pasta indica a dotação orçamentária que será onerada (fls. 05).

Juntada a minuta do edital de chamamento, bem como dos termos de contrato e convênio, a Assessoria Jurídica da Pasta, nos termos do art. 38, da Lei Federal nº 8.666/93 analisou os procedimentos propostos, aprovando-os.

É o relatório.

De nossa parte, observamos que o processo foi instruído com justificativa da solução proposta, bem como especificadas as quantidades e o critério de pagamento.

Os requisitos e documentos exigidos para fins de credenciamento revelam não existir um critério objetivo para diferenciação entre os participantes. Por isso, são estabelecidas as exigências mínimas e são considerados credenciados todos aqueles que as observarem.

Quanto à remuneração proposta, como dito, foi utilizado padrão uniforme a todos os interessados e lastreada exclusivamente na Tabela do SUS.

Dessa maneira, a forma de seleção por meio de credenciamento mostra-se juridicamente adequada, visto não existir campo destinado à competitividade entre os interessados. Isso porque, todos aqueles que participarem do edital e preencherem os requisitos definidos serão credenciados e considerados aptos para formalizarem o ajuste com a Secretaria de Saúde.

As minutas foram apreciadas Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal da Saúde, que as aprovou, não havendo questionamentos quanto a tal aspecto.

Por fim, observamos a necessidade de migração do presente para o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos da Portaria 99/2016, SMG.

Diante do exposto, não vislumbrando óbices jurídicos para a que a seleção de interessados seja feita mediante credenciamento, sugerimos o retorno à Secretaria Municipal da Saúde para prosseguimento.

À consideração e deliberação de V. Exa.

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São Paulo, 05 de janeiro de 2017.

TICIANA NASCIMENTO DE SOUZA SALGADO

PROCURADORA ASSESSORA – AJC

OAB/SP 175.186

PGM

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De acordo.

TIAGO ROSSI

PROCURADOR ASSESSOR CHEFE - AJC

OAB/SP 195.910

PGM

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Processo nº 2017-0.001.999-2

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

ASSUNTO:  Projeto Corujão da Saúde - Credenciamento - Seleção de pessoas jurídicas para prestação dos serviços de exame de diagnóstico por imagem.

Cont. da Informação nº 0014/2016-PGM.AJC

SMS.G

Sr. Chefe de Gabinete,

Nos termos da manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva desta Procuradoria Geral, que acompanho, encaminho o presente, entendendo adequado o credenciamento para seleção de pessoas jurídicas para prestação de serviços de exame de diagnóstico por imagem, de acordo com as justificativas apresentadas.

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São Paulo, 05 de janeiro de 2017.

RICARDO FERRARI NOGUEIRA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

OAB/SP 175.805

PGM.G

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo