| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 09/12/2025 |
| Data de publicação | 12/12/2025 |
| Ementa |
EMENTA N° 12.374 Servidor. Acúmulo de cargos. Aposentadoria por incapacidade permanente e readaptação. Artigo 40, §1°, I da CF. A aposentadoria por incapacidade permanente depende de laudo do órgão pericial oficial, de caráter vinculante, atestando a inaptidão definitiva para o exercício do cargo público na PMSP, quando insuscetível a readaptação. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 12/12/2025 |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO N° 64.014, DE 24 DE JANEIRO DE 2025. NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 |