Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 15/07/2025 |
Data de publicação | 24/07/2025 |
Ementa |
EMENTA N° 12.357 Contratação de pessoa física, após credenciamento, para prestação de serviço de interpretação de Libras. Contratada gestante. Os direitos à licença-maternidade e à estabilidade temporária não se aplicam aos contratos de prestação de serviços com pessoas físicas. O mero fato de a pessoa estar gestante não impede a contratação, cabendo à contratada informar até que data poderá executar os serviços. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 24/07/2025 |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 10.793 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 |