Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 22/04/2025 |
Data de publicação | 24/04/2025 |
Ementa |
EMENTA N° 12.346 Direito previdenciário. Servidor público municipal vinculado ao regime de previdência complementar de que trata a Lei n° 17.020/18. Base das contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social. Estando o servidor efetivo vinculado ao regime de previdência complementar, as contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social, seja a do servidor, sejam as patronais (ordinária, extraordinária e especial), devem ter como base comum o salário de contribuição, definido no artigo 1°, § 1°, da Lei n° 13.973/05 e no artigo 23, § 1°, do Decreto n° 61.151/22, limitado ao valor máximo dos benefícios de aposentadoria pagos pelo RGPS. Exegese que decorre do artigo 40, § 14, da Constituição, com a redação que lhe foi atribuída pela Emenda Constitucional n° 103/19, bem como dos artigos 1°, XV, e 43, I, do Decreto n° 61.151/22. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 24/04/2025 |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 61.151 DE 18 DE MARÇO DE 2022 EMENDA EXECUTIVO Nº 41 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 LEI Nº 0 DE 4 DE ABRIL DE 1990 LEI Nº 13.973 DE 12 DE MAIO DE 2005 LEI Nº 17.020 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 621 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001 LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001 PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 02 DE JUNHO DE 2022 |