CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.346 de 22 de Abril de 2025)

Tipo PARECER
Data de assinatura 22/04/2025
Data de publicação 24/04/2025
Ementa

EMENTA N° 12.346 Direito previdenciário. Servidor público municipal vinculado ao regime de previdência complementar de que trata a Lei n° 17.020/18. Base das contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social. Estando o servidor efetivo vinculado ao regime de previdência complementar, as contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social, seja a do servidor, sejam as patronais (ordinária, extraordinária e especial), devem ter como base comum o salário de contribuição, definido no artigo 1°, § 1°, da Lei n° 13.973/05 e no artigo 23, § 1°, do Decreto n° 61.151/22, limitado ao valor máximo dos benefícios de aposentadoria pagos pelo RGPS. Exegese que decorre do artigo 40, § 14, da Constituição, com a redação que lhe foi atribuída pela Emenda Constitucional n° 103/19, bem como dos artigos 1°, XV, e 43, I, do Decreto n° 61.151/22.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/04/2025
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

DECRETO Nº 61.151 DE 18 DE MARÇO DE 2022

EMENDA EXECUTIVO Nº 41 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

LEI Nº 0 DE 4 DE ABRIL DE 1990

LEI Nº 13.973 DE 12 DE MAIO DE 2005

LEI Nº 17.020 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 621 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001

LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001

PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 02 DE JUNHO DE 2022