CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.345 de 24 de Março de 2025)

Tipo PARECER
Data de assinatura 24/03/2025
Data de publicação 25/03/2025
Ementa

EMENTA Nº 12.345 Urbanístico. Planos de Intervenção Urbana (PIU). Conselho gestor. Incompatibilidade com o PIU de Zona de Ocupação Especial (ZOE). Art. 134, §2°, do Plano Diretor Estratégico: conselhos gestores como instâncias de controle social vinculadas a PIU's de Ordenação e Reestruturação Urbana. Aprovação do PIU de Zona de Ocupação Especial por decreto (art. 136-A, §1°, do PDE). Criação de conselho gestor por meio de lei formal (art. 84, inciso VI, "a", da Constituição Federal e art. 8°, "caput", da Lei Orgânica do Município de São Paulo). Contrariedade do art. 8° do Decreto municipal n. 58.226/2018, que prevê o conselho gestor do PIU do Complexo Pacaembu, inserido na categoria de PIU - ZOE.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 25/03/2025
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

DECRETO Nº 56.901 DE 29 DE MARÇO DE 2016

DECRETO Nº 58.226 DE 15 DE MAIO DE 2018

LEI Nº 0 DE 4 DE ABRIL DE 1990

LEI Nº 16.050 DE 31 DE JULHO DE 2014

LEI Nº 17.975 DE 8 DE JULHO DE 2023

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988