Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 12/04/2024 |
Ementa |
EMENTA N° 12.336 - PGM Licitação. Requisito de habilitação. Cumprimento, pela licitante, das cotas para pessoas com deficiência ou reabilitados da previdência social, previstas no art. 93 da Lei federal n° 8.213/1991. O requisito de habilitação previsto no art. 63, IV, da Lei 14.133/21 é objetivo, sendo que, caso noticiado o descumprimento das cotas pela licitante, ela deverá ser inabilitada, revelando-se impertinente a análise, pelo Município, no âmbito dos processos de licitação, das razões pelas quais a licitante deixou de cumprir com as cotas previstas na lei. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 DECRETO Nº 129, DE 22 DE MAIO DE 1991 DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 LEI Nº 13.015, DE 21 DE JULHO DE 2014. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 |