CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.336 de 12 de Abril de 2024)

Tipo PARECER
Data de assinatura 12/04/2024
Ementa

EMENTA N° 12.336 - PGM Licitação. Requisito de habilitação. Cumprimento, pela licitante, das cotas para pessoas com deficiência ou reabilitados da previdência social, previstas no art. 93 da Lei federal n° 8.213/1991. O requisito de habilitação previsto no art. 63, IV, da Lei 14.133/21 é objetivo, sendo que, caso noticiado o descumprimento das cotas pela licitante, ela deverá ser inabilitada, revelando-se impertinente a análise, pelo Município, no âmbito dos processos de licitação, das razões pelas quais a licitante deixou de cumprir com as cotas previstas na lei.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

DECRETO Nº 129, DE 22 DE MAIO DE 1991

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

LEI Nº 13.015, DE 21 DE JULHO DE 2014.

LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021