Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 07/02/2024 |
Ementa |
EMENTA Nº 12.332 Lei 14.133/21. Regras de transição. Editais de credenciamento. Atas de Registro de Preços. Não é possível a prorrogação de editais de credenciamento após o final do prazo previsto no art. 193, inc. II, da Lei federal nº 14.133/21, já que não são possíveis novas contratações diretas, com fulcro na Lei federal nº 8.666/93, após o referido prazo. É possível, nos termos da legislação específica municipal, a prorrogação das atas de registro de preços firmadas sob a égide do regime legal anterior, bem como a realização de novas contratações com base em tais atas, as quais deverão observar o regime legal pretérito até o final da sua vigência. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 62.100 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 LEI Nº 13.278 DE 7 DE JANEIRO DE 2002 PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.402 DE 27 DE MARÇO DE 2009
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 LEI Nº 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998. LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002. LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023 PORTARIA SEGES/MGI N.º 1.769, DE 25 DE ABRIL DE 2023 |