| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 08/01/2024 |
| Ementa |
EMENTA Nº 12.330 Disciplinar. Infração cometida por servidor efetivo integrante dos quadros funcionais do Serviço Funerário do Município de São Paulo. Extinção da autarquia (Lei n. 17.433/2020 c.c. Lei n. 17.864/2022). Transferência dos servidores efetivos do quadro de pessoal do SFM para a Administração direta (Decreto municipal n. 62.689, de 21 de agosto de 2023). Sistema semijurisdicionalizado. A autoridade decisória superior com atribuição para a aplicação da sanção disciplinar é aquela em que o agente público detém o vínculo funcional no momento do julgamento. Competência da Administração direta. |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 62.689 DE 21 DE AGOSTO DE 2023 LEI Nº 17.433 DE 29 DE JULHO DE 2020 LEI Nº 17.864 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 |