CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.330 de 8 de Janeiro de 2024)

Tipo PARECER
Data de assinatura 08/01/2024
Ementa

EMENTA Nº 12.330 Disciplinar. Infração cometida por servidor efetivo integrante dos quadros funcionais do Serviço Funerário do Município de São Paulo. Extinção da autarquia (Lei n. 17.433/2020 c.c. Lei n. 17.864/2022). Transferência dos servidores efetivos do quadro de pessoal do SFM para a Administração direta (Decreto municipal n. 62.689, de 21 de agosto de 2023). Sistema semijurisdicionalizado. A autoridade decisória superior com atribuição para a aplicação da sanção disciplinar é aquela em que o agente público detém o vínculo funcional no momento do julgamento. Competência da Administração direta.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

DECRETO Nº 62.689 DE 21 DE AGOSTO DE 2023

LEI Nº 17.433 DE 29 DE JULHO DE 2020

LEI Nº 17.864 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022