Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 27/02/2023 |
Ementa |
EMENTA 12.320 Dispensa de licitação para a celebração de contrato de gestão. A não repetição, na Lei federal nº 14.133/21, da hipótese de dispensa de licitação que era prevista no inciso XXIV do artigo 24 da Lei federal nº 8.666/93, não significa que passou a ser necessária a realização de procedimento licitatório para a seleção da organização social e celebração de contratos de gestão, podendo continuar a ser adotado procedimento de chamamento público. Precedentes desta Procuradoria. Entendimento do STF fixado na ADI nº 1.923. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 52.858 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 LEI Nº 14.132 DE 24 DE JANEIRO DE 2006 NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.923 DISTRITO FEDERAL LEI Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998. LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014. |