Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 09/02/2023 |
Ementa |
EMENTA N° 12.319 Avaliação quanto à viabilidade de lei municipal que preveja a necessidade de empresas fornecedoras de serviços à PMSP reservarem um percentual de contratação de empregados negros. Uso derivado das contratações públicas. Jurisprudência majoritária no sentido da competência legislativa da União, nos termos do art. 22, incisos I e XXVII, da Constituição da República. Precedentes desta Procuradoria. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 LEI Nº 8.248, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991 LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 LEI Nº 9.478, DE 6 DE AGOSTO DE 1997 LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 |