Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 01/04/2022 |
Ementa |
EMENTA N° 12.308 Aposentadoria. Gratificação de comando (Lei Municipal n° 15.365/2011). Guarda Civil Metropolitana. Remuneração correspondente à parcela percebida em decorrência do exercício de cargo de provimento em comissão. Inclusão na base da contribuição social. Aplicabilidade do art. 16 do Decreto Municipal n° 46.861/2005 também às aposentadorias concedidas com fulcro nos artigos 3° e 6° da EC n° 41/2003 e artigo 3° da EC n° 47/2005. Inclusão da média da Gratificação de Comando no cálculo dos proventos. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 46.860 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005 DECRETO Nº 46.861 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005 DECRETO Nº 49.721 DE 8 DE JULHO DE 2008 LEI Nº 10.828 DE 4 DE JANEIRO DE 1990 LEI Nº 13.973 DE 12 DE MAIO DE 2005 LEI Nº 15.365 DE 25 DE MARÇO DE 2011 LEI Nº 17.020 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47, DE 5 DE JULHO DE 2005 LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998 LEI Nº 10.887, DE 18 DE JUNHO DE 2004
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