Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 26/01/2022 |
Ementa |
EMENTA N° 12.295 Ex-mulher de servidor municipal falecido, com direito a pensão alimentícia descontada em folha. Erro da Administração ao suspender indevidamente os descontos. Necessidade de efetuar o pagamento, independentemente da morte do servidor, observada a prescrição quinquenal. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 55.479 DE 4 DE SETEMBRO DE 2014 DECRETO Nº 58.890 DE 30 DE JULHO DE 2019
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: DECRETO Nº 20.910 DE 06 DE JANEIRO DE 1932 |