Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 14/07/2021 |
Ementa |
EMENTA 12.289 Acordo de não persecução cível - ANPC (art. 17, §1°, da Lei 8.429/1992). Autorização pela Procuradoria Geral do Município (artigo 5°, inciso I, da Lei municipal 17.324/2020 c/c. o artigo 16, inciso VI, do Decreto municipal 57.263/2016). Adaptação de cláusulas do ANPC, com manutenção do núcleo essencial do acordo autorizado. Desnecessidade de novo aval pela Procuradoria Geral do Município. Competência implícita do Departamento de Procedimentos Disciplinares (PROCED). |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 57.263 DE 29 DE AGOSTO DE 2016 LEI Nº 17.324 DE 18 DE MARÇO DE 2020
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 8.429 DE 02 DE JUNHO DE 1992 |