CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.286 de 24 de Junho de 2021)

Tipo PARECER
Data de assinatura 24/06/2021
Ementa

EMENTA N° 12.286 - PGM Parcerias com a Administração Pública. Contratações pelas entidades parceiras. É vedada a contratação, por entidades parceiras da Administração Municipal, com recursos repassados por esta, de sociedades empresárias ou empresários individuais que tenham como sócios ou que sejam dirigentes da própria entidade, empregados dela, ou ainda companheiro(a) ou parentes destes. Na ausência de regulamentação ou definição pelo órgão municipal contratante, é razoável que a limitação atinja, ao menos, parentes até o terceiro grau. A vedação também abrange contratos celebrados com as pessoas físicas mencionadas, como de locação de imóvel, bem como outros negócios jurídicos destinados a aquisição de bens ou serviços no mercado. Referidas contratações podem, nos termos da Ementa n° 11.743 - PGM, caracterizar ato de improbidade administrativa. Nos termos do art. 40, §1°, do Decreto municipal n° 57.575/16, os termos de fomento e de colaboração podem prever que dirigentes da entidade também participem da equipe de trabalho para a execução do objeto da parceria, desde que efetivamente exerçam função prevista no plano de trabalho, com natureza diversa da função de dirigente, sendo necessário, ainda, haver compatibilidade de horários e de carga de trabalho. A referida previsão legal não impede que os órgãos públicos contratantes, justificadamente, prevejam e imponham, nos instrumentos de parcerias, vedação à atuação dúplice, visando a segregação de funções.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

DECRETO Nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 3 DE 31 DE AGOSTO DE 2018

LEI Nº 8.989 DE 29 DE OUTUBRO DE 1979

PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.743 DE 21 DE JULHO DE 2017

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

LEI Nº 6.404 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976

LEI Nº 8.429 DE 02 DE JUNHO DE 1992

LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993

LEI Nº 9.637 DE 15 DE MAIO DE 1998

LEI Nº 9.790 DE 23 DE MARÇO DE 1999

LEI Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014

LEI Nº 13.303 DE 30 DE JUNHO DE 2016

LEI Nº 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021