CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.205 de 20 de Outubro de 2020)

Tipo PARECER
Data de assinatura 20/10/2020
Ementa

EMENTA N.° 12.205 Preço público. Serviços prestados por unidades da Prefeitura do Município de São Paulo. Valores fixados por decreto. Decreto municipal 59.160/2019, atualmente em vigor. Constitucionalidade. Garantia da gratuidade prevista no art. 5°, inc. XXXIV, alíneas "a" e "b", da Constituição Federal. Hipóteses: (i) direito de petição em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; (ii) obtenção de certidão para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Nas demais situações, a gratuidade não incide. Possibilidade de cobrança. Regime vertido na Lei municipal 14.141/2006 e no Decreto 51.714/10. Precedentes da Procuradoria Geral do Município (Informação 3.555/98-PGM.AJC, ementada sob o n.° 7.907; parecer ementado sob o n.° 9.321). Necessidade de análise casuística, referente ao conteúdo da pretensão administrativa, a fim de se avaliar eventual infringência à garantia constitucional.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

DECRETO Nº 59.160 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

LEI Nº 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006

DECRETO Nº 51.714 DE 13 DE AGOSTO DE 2010

DECRETO Nº 38.976 DE 24 DE JANEIRO DE 2000

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

LEI Nº 9.051, DE 18 DE MAIO DE 1995.