Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 20/10/2020 |
Ementa |
EMENTA N.° 12.205 Preço público. Serviços prestados por unidades da Prefeitura do Município de São Paulo. Valores fixados por decreto. Decreto municipal 59.160/2019, atualmente em vigor. Constitucionalidade. Garantia da gratuidade prevista no art. 5°, inc. XXXIV, alíneas "a" e "b", da Constituição Federal. Hipóteses: (i) direito de petição em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; (ii) obtenção de certidão para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Nas demais situações, a gratuidade não incide. Possibilidade de cobrança. Regime vertido na Lei municipal 14.141/2006 e no Decreto 51.714/10. Precedentes da Procuradoria Geral do Município (Informação 3.555/98-PGM.AJC, ementada sob o n.° 7.907; parecer ementado sob o n.° 9.321). Necessidade de análise casuística, referente ao conteúdo da pretensão administrativa, a fim de se avaliar eventual infringência à garantia constitucional. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 59.160 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 LEI Nº 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006 DECRETO Nº 51.714 DE 13 DE AGOSTO DE 2010 DECRETO Nº 38.976 DE 24 DE JANEIRO DE 2000 NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 LEI Nº 9.051, DE 18 DE MAIO DE 1995. |