CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.075 de 10 de Fevereiro de 2020)

Tipo PARECER
Data de assinatura 10/02/2020
Ementa

EMENTA N° 12.075 Processo de responsabilização de pessoa jurídica. Lei anticorrupção. Dosimetria da multa. A 'vantagem auferida' a que alude o art. 6°, inciso I, da Lei federal n° 12.846/13, tem que ser efetiva e resultante da prática do ato ilícito (auferida em decorrência da conduta tipificada na lei).

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMA MUNICIPAL:

DECRETO Nº 55.107 DE 13 DE MAIO DE 2014

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

DECRETO Nº 8.420, DE 18 DE MARÇO DE 2015