| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 20/05/2019 |
| Ementa |
EMENTA N° 11.997-PGM Multa por distribuição de impresso na via pública, Art 26 da Lei municipal n° 14.517/07. Reincidência. Salvo disposição legal em contrário, para a caracterização da reincidência é necessária a existência de uma primeira autuação pela mesma infração, constituída definitivamente na esfera administrativa, nos termos da Informação n° 1.348/2012-SNJ. É desnecessária, para os fins da reincidência prevista no art. 26 da Lei municipal n° 14.517/07, que a infração subsequente tenha sido cometida no mesmo local da primeira, ou que o impresso distribuído irregularmente seja o mesmo. No caso de anulação da multa em razão da não caracterização da reincidência, poderá ser lavrado auto de multa em substituição ao eventualmente anulado. |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 14.517 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 LEI Nº 14.583 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 DECRETO-LEI Nº 2.848 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1940 LEI Nº 5.250 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1967 |