CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.997 de 20 de Maio de 2019)

Tipo PARECER
Data de assinatura 20/05/2019
Ementa

EMENTA N° 11.997-PGM Multa por distribuição de impresso na via pública, Art 26 da Lei municipal n° 14.517/07. Reincidência. Salvo disposição legal em contrário, para a caracterização da reincidência é necessária a existência de uma primeira autuação pela mesma infração, constituída definitivamente na esfera administrativa, nos termos da Informação n° 1.348/2012-SNJ. É desnecessária, para os fins da reincidência prevista no art. 26 da Lei municipal n° 14.517/07, que a infração subsequente tenha sido cometida no mesmo local da primeira, ou que o impresso distribuído irregularmente seja o mesmo. No caso de anulação da multa em razão da não caracterização da reincidência, poderá ser lavrado auto de multa em substituição ao eventualmente anulado.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

LEI Nº 14.517 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007

LEI Nº 14.583 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

DECRETO-LEI Nº 2.848 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1940

LEI Nº 5.250 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1967