CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Nº 19 de 6 de Janeiro de 2017

Informação nº 0019/2017-PGM.AJC
Cessão de área.

Processo nº 2013-0.253.428-5

INTERESSADO: Casa de Culto Religioso Ilê Oba Inã Ase Ya Omin Layo

ASSUNTO: Cessão de área.

Informação nº 0019/2017-PGM.AJC

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ASSESSORIA JURÍDICO-CONSULTIVA

Senhora Procuradora Assessora Chefe

Por meio de ofício dirigido ao Senhor Prefeito, o então Senador Eduardo Suplicy encaminhou pedido de cessão de área situada nos fundos do imóvel da Rua Padre Machado, n. 606, Bosque da Saúde, sendo interessada a Casa de Culto Religioso Ilê Oba Inã Ase Ya Omin Layo.

Ao levantar os elementos cadastrais relativos à área, inclusive mediante consulta a DESAP, DGPI não encontrou dados relativos ao domínio público (fls. 14/34). Não obstante, considerando que a Constituição veda a subvenção a cultos religiosos, encaminhou os autos a esta Procuradoria Geral com proposta de indeferimento do pedido (fls. 35/36).

É o breve relatório.

Não há dúvida de que se impõe o indeferimento do pedido. No entanto, à luz dos elementos coligidos, ainda não se encontra claro o fundamento a ser adotado e, consequentemente, o órgão público responsável por tal ato.

Com efeito, caso se conclua cabalmente não se tratar de área pública, o pedido deve ser indeferido pelo próprio DGPI, até mesmo sem necessidade de consulta a esta PGM, já que o pedido nem reúne condições mínimas de ser apreciado (cf. Informação n. 1054/12 - PGM.AJC).

No entanto, as informações colhidas, ao que parece, em vista dos apontamentos efetuados no expediente, referem-se ao próprio imóvel com frente para a Rua Padre Machado, n. 606, e não à área situada nos fundos do lote. Assim sendo, DGPI deverá confirmar as informações levantadas também em relação a esse trecho que, conforme declarado pelo requerente, estaria "em total desuso e sem forma de ser acessado" (fls. 3). Caso não se apure a incidência de domínio público sobre o local, o pedido, como visto, deverá ser indeferido pelo próprio Departamento.

Nesta hipótese, será o caso de vistoriar o local, para verificar se cessaram os atos de posse, e, em caso positivo, será necessário o encaminhamento dos autos a SF, a fim de que se confirme se estão sendo atendidos os ônus tributários sobre tal espaço, pare eventual avaliação da arrecadação do imóvel como abandonado, nos termos do art. 1276 do Código Civil, dos artigos 52 e 53 da Medida Provisória n. 759/16 (ou da lei que dela advier) e do art. 108 do Plano Diretor (Lei n. 16.050/14).

Sem embargo, não resta dúvida de que, caso se apure tratar-se de área pública, o pedido não terá condições de prosperar, tendo em vista que o interessado pretende a utilização da área diretamente para atividades de culto religioso, o que se enquadra no impedimento contido no art. 19, I, da Constituição da República, não havendo motivo, segundo o que já foi apurado, para que o caso volte a ser submetido a esta Procuradoria Geral. Assim, se vier a ser identificado que a área pretendida integra o domínio público, o pedido deverá ser indeferido pelo Secretário Municipal de Gestão, Pasta a que se vincula o Departamento, nos termos do Decreto n. 57.576/17 (art. 38, VI, "a").

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São Paulo, 06/01/2017.

JOSÉ FERNANDO FERREIRA BREGA

PROCURADOR ASSESSOR – AJC

OAB/SP 173.027

PGM

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De acordo.

São Paulo, 06/01/2017.

TIAGO ROSSI

PROCURADOR ASSESSOR CHEFE - AJC

OAB/SP 195.910

PGM

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Processo nº 2013-0.253.428-5

INTERESSADO: Casa de Culto Religioso Ilê Oba Inã Ase Ya Omin Layo

ASSUNTO: Cessão de área.

Cont. da Informação nº 0019/2017–PGM.AJC

DGPI

Senhor Diretor

Encaminho-lhe o presente, com o entendimento da Assessoria Jurídico Consultiva da Procuradoria Geral do Município, que acolho, no sentido do indeferimento do pedido, cabendo exaurir a questão relativa à titularidade do bem a fim de definir a autoridade competente para tal decisão.

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São Paulo, 09/01/2017.

RICARDO FERRARI NOGUEIRA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

OAB/SP 175.805

PGM

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo