Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 31/08/2017 |
Ementa |
EMENTA N° 11.785 Diante do que prevê o artigo 7o e ss. da Lei municipal n° 13.153/01, deve ser realizado procedimento de chamamento público prévio à celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos para atividades de assistência social, não se aplicando a hipótese genérica de dispensa prevista no inciso VI do artigo 30 da Lei federal n° 13.019/14. O Município pode disciplinar o procedimento seletivo que deverá ser seguido em tais casos, observando-se os preceitos da Lei municipal n° 13.153/01 e de outras leis eventualmente aplicáveis. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMA MUNICIPAL: LEI Nº 13.153 DE 22 DE JUNHO DE 2001 NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014. LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 |