CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.785 de 31 de Agosto de 2017)

Tipo PARECER
Data de assinatura 31/08/2017
Ementa

EMENTA N° 11.785 Diante do que prevê o artigo 7o e ss. da Lei municipal n° 13.153/01, deve ser realizado procedimento de chamamento público prévio à celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos para atividades de assistência social, não se aplicando a hipótese genérica de dispensa prevista no inciso VI do artigo 30 da Lei federal n° 13.019/14. O Município pode disciplinar o procedimento seletivo que deverá ser seguido em tais casos, observando-se os preceitos da Lei municipal n° 13.153/01 e de outras leis eventualmente aplicáveis.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMA MUNICIPAL:

LEI Nº 13.153 DE 22 DE JUNHO DE 2001

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.

LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988